Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2021

Determina procedimentos para pagamento dos valores para os alunos calouros do regime seriado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 04/PRÓ-ADM/2021

Determina procedimentos para pagamento dos valores para os alunos calouros do regime seriado e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, exclusivamente para os estudantes ingressantes, através do EDITAL Nº 045 /REITORIA/2020 para o 1º semestre de 2021, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula, poderão realizar o pagamento das mensalidades de janeiro, fevereiro e março com as seguintes opções.

I - Efetivar o pagamento das parcelas na sua totalidade;

II - Parcelar o valor da matrícula e das mensalidades de fevereiro e/ou março em até seis vezes no cartão de crédito através do Minha Uno no processo de matrícula, ou no boleto de forma presencial na Central de Relacionamento ou em São Lourenço do Oeste;

III - Pagar o valor da matrícula e postergar o vencimento dos títulos de fevereiro e/ou março para o dia 20/12/2021, mediante boleto bancário, para usufruir do décim o terceiro salário, com emissão de termo de confissão de dívida, de forma presencial na Central de Relacionamento ou em São Lourenço do Oeste;

IV - Pagar o valor da matrícula e postergar o vencimento para o término do curso, com emissão de termo de confissão de dívida, de forma presencial na Central de Relacionamento ou em São Lourenço do Oeste.

Art. 2º O aluno que optar pelo disposto Artigo 1º, inciso II, precisará comprovar o pagamento do valor correspondente à entrada para finalizar o procedimento de matrícula.

Art. 3º Exclui-se do disposto do Artigo 1º, itens III e IV, o valor correspondente a janeiro, que se refere à matrícula, que deverá ser pago em uma única vez através de cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.

Art. 4º Determinar que no caso do aluno solicitar o cancelamento ou trancamento da matrícula, o valor correspondente ao Artigo 1º, itens III e IV, terá seu vencimento antecipado.

Art. 5º Determinar que para os alunos que forem contemplados com bolsa, FIES, Credies ou qualquer outro tipo de financiamento, o valor disposto no Artigo 1º, itens III e IV, terá seu vencimento antecipado para o semestre de 2021/1.

Art. 6º Em razão das medidas de distanciamento social, orientadas pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19, a negociação de forma presencial somente será realizada mediante agendamento de horário pelo telefone (49)3321-8364 ou pelo e-mail acadêmico@unochapeco.edu.br.

Art. 7º O aluno menor de 18 (dezoito) anos, precisará comparecer acompanhado dos pais ou responsáveis legais para negociar os valores e/ou emitir o termo de confissão de dívida, para que a assinatura seja realizada em conjunto.

Art. 8º Os valores negociados serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 9º Para os débitos negociados serão emitidos boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br a partir do primeiro dia útil de cada mês.

Parágrafo único. A Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC e outros), respeitada a regra do

Art. 43,

§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 10. Não haverá acréscimo de juros para os procedimentos descritos no

Art. 1º, o valor a ser pago será o respectivo ao valor atualizado com INPC, para que seja igual ao valor da parcela de final de curso.

Art. 11. As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 31 de março de 2021.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de fevereiro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 45/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 45/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor