Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 40/2021

Autoriza a regularização dos valores concedidos a título de bolsa de estudo aos estudantes ingressantes por retorno de trancamento, abandono de curso ou em situação de cancelamento efetivados até maio/2021, dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 40/PRÓ-ADM/2021

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 43/2021)

Autoriza a regularização dos valores concedidos a título de bolsa de estudo aos estudantes ingressantes por retorno de trancamento, abandono de curso ou em situação de cancelamento efetivados até maio/2021, dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

o repasse de recursos adicionais do Uniedu para ao semestre de 2021/2, através do Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, o qual estabelece a seleção de bolsistas a partir do Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do Uniedu, com bolsas que variam de 25% (vinte e cinco por cento) a 100% (cem por cento) da mensalidade, com o limitador de acordo com os critérios de cada modalidade (ensino, pesquisa e extensão), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar excepcionalmente para o segundo semestre de 2021, o abono de 50% (cinquenta por cento) no valor da semestralidade, exclusivamente, aos estudantes ingressantes por retorno de trancamento, abandono de curso e em situação de cancelamento efetivados até maio/2021, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, desde que inscritos, com processo de bolsa aceito e aptos no sistema do Uniedu, e que não forem contemplados com bolsas de estudo.

Parágrafo único. Na hipótese do estudante ser beneficiado com bolsa de estudo Uniedu, com percentuais menores do que 50% (cinquenta por cento) o valor remanescente será abonado até o limite de 50% (cinquenta por cento) da semestralidade, cabendo ao estudante efetuar o pagamento da diferença.

Art. 2º Estabelecer que não será abonado os valores dos estudantes que não concluírem as etapas de inscrição, não cumprirem os critérios do edital (envio de documentos válidos e status de aceito) no sistema Uniedu, e ou que possuam outra modalidade de bolsa conforme citado no

Art. 3º

Art. 3º Estabelecer que não é permitido a acumulação do abono com financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou cumular com bolsas de estudos das modalidades SAAE OESTE, SINPROESTE, Bolsas da Lei Federal, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e demais modalidades de financiamento.

Art. 4º Fixar que do valor da matrícula estabelecida para cada curso, os estudantes ingressantes nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó por retorno de trancamento, abandono de curso ou em situação de cancelamento, deverão pagar de forma antecipada o valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), exclusivamente para o segundo semestre de 2021.

§ 1º Na hipótese do estudante ser beneficiado com bolsa de estudo Uniedu, o valor remanescente da matrícula será compensado com os recursos recebidos até o limite da bolsa recebida e a diferença deverá ser paga pelo estudante.

§ 2º Na hipótese do estudante não ser contemplado com qualquer percentual de bolsa de estudo do Uniedu, exceto na hipótese do art. 2º, será abonado o valor remanescente da matrícula.

Art. 5º Poderá ser analisado os fundamentos dos estudantes, aplicando-se eventual flexibilidade nos percentuais, não superior a 10% (dez por cento), desde que devidamente autorizado.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de julho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 43/2021 de 19/07/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.