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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 44/2021

Concede isenção de mensalidade para componentes curriculares remotos para estudantes ingressantes e oriundos de universidades estrangeiras e dá outras providências.

PORTARIA Nº 44/PRÓ-ADM/2021

Concede isenção de mensalidade para componentes curriculares remotos para estudantes ingressantes e oriundos de universidades estrangeiras e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a isenção de mensalidade dos componentes curriculares, abaixo relacionados, para alunos ingressantes e oriundos de universidades estrangeiras parceiras da Unochapecó.

- Administração estratégica;

- Plano de negócios;

- Análise de investimentos;

- Administração de Projetos;

- Uso, Manejo e Conservação do Solo;

- Legislação e licencimanto ambiental;

- Geoprocessamento e Urbanismo Paramétrico;

- Conforto Ambiental: Acústico;

- Cerâmica;

- Ilustração;

- Manejo de Fauna e Flora;

- Zoologia;

- Análise das demonstrações contábeis;

- Controladoria;

- Formação econômica do Brasil;

- Mercado de Capitais;

- História da Arte e do Design II;

- História do Design;

- Aprendizagem Motora;

- Seminário de Aprofundamento em Saúde;

- Vigilância em saúde;

- Enfermagem no contexto social;

- Materiais de Construção Civil;

- Estruturas Metálicas;

- Ciência dos materiais, utilidades e corrosão;

- Higiene, segurança e legislação;

- Redes de empresas e cadeias produtivas;

- Circuitos Elétricos I;

- Eletromagnetismo I;

- Projeto de Estruturas Metálicas (eletivo);

- Metrologia;

- Ciência dos materiais, utilidades e corrosão;

- Indústria de Processos Químicos;

- Imunologia Básica;

- Interpretação de Exames Laboratoriais;

- Fundamentos de fisiologia humana;

- Atenção primária à saúde;

- Marketing de Conteúdo;

- Gestão e Produção de Conteúdo para Mídias Sociais;

- Língua Inglesa: nível avançado;

- Pesquisa em Ciências Médicas I;

- Genética Médica;

- Bovinocultura de Leite;

- Avicultura;

- Pesquisa em Música II;

- Imunologia Básica;

- Alimentação sociedade e cultura;

- Fundamentos da Implantodontia (Eletivo);

- Geriatria;

- Educação e Movimentos Sociais;

- Sociologia da Infância: Crescer na Era dos Meios Eletrônicos (Eletivo);

- Metodologia da pesquisa em comunicação;

- Animação;

- Psicologia Social I;

- Psicologia Social II;

- Contextos culturais, históricos e sociais da comunicação publicitária;

- Branding;

- Teoria da Relações Internacionais I: guerra e paz;

Parágrafo único. Serão ofertadas 05 vagas para cada componente curricular.

Art. 2º Estabelecer que a seleção dos estudantes dar-se-á mediante análise do currículo.

Art. 3º Determinar que este desconto tem prazo determinado até a conclusão de cada componente curricular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de julho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.