Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 44/2021
Concede isenção de mensalidade para componentes curriculares remotos para estudantes ingressantes e oriundos de universidades estrangeiras e dá outras providências.
PORTARIA Nº 44/PRÓ-ADM/2021
Concede isenção de mensalidade para componentes curriculares remotos para estudantes ingressantes e oriundos de universidades estrangeiras e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
- a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a isenção de mensalidade dos componentes curriculares, abaixo relacionados, para alunos ingressantes e oriundos de universidades estrangeiras parceiras da Unochapecó.
- Administração estratégica;
- Plano de negócios;
- Análise de investimentos;
- Administração de Projetos;
- Uso, Manejo e Conservação do Solo;
- Legislação e licencimanto ambiental;
- Geoprocessamento e Urbanismo Paramétrico;
- Conforto Ambiental: Acústico;
- Cerâmica;
- Ilustração;
- Manejo de Fauna e Flora;
- Zoologia;
- Análise das demonstrações contábeis;
- Controladoria;
- Formação econômica do Brasil;
- Mercado de Capitais;
- História da Arte e do Design II;
- História do Design;
- Aprendizagem Motora;
- Seminário de Aprofundamento em Saúde;
- Vigilância em saúde;
- Enfermagem no contexto social;
- Materiais de Construção Civil;
- Estruturas Metálicas;
- Ciência dos materiais, utilidades e corrosão;
- Higiene, segurança e legislação;
- Redes de empresas e cadeias produtivas;
- Circuitos Elétricos I;
- Eletromagnetismo I;
- Projeto de Estruturas Metálicas (eletivo);
- Metrologia;
- Ciência dos materiais, utilidades e corrosão;
- Indústria de Processos Químicos;
- Imunologia Básica;
- Interpretação de Exames Laboratoriais;
- Fundamentos de fisiologia humana;
- Atenção primária à saúde;
- Marketing de Conteúdo;
- Gestão e Produção de Conteúdo para Mídias Sociais;
- Língua Inglesa: nível avançado;
- Pesquisa em Ciências Médicas I;
- Genética Médica;
- Bovinocultura de Leite;
- Avicultura;
- Pesquisa em Música II;
- Imunologia Básica;
- Alimentação sociedade e cultura;
- Fundamentos da Implantodontia (Eletivo);
- Geriatria;
- Educação e Movimentos Sociais;
- Sociologia da Infância: Crescer na Era dos Meios Eletrônicos (Eletivo);
- Metodologia da pesquisa em comunicação;
- Animação;
- Psicologia Social I;
- Psicologia Social II;
- Contextos culturais, históricos e sociais da comunicação publicitária;
- Branding;
- Teoria da Relações Internacionais I: guerra e paz;
Parágrafo único. Serão ofertadas 05 vagas para cada componente curricular.
Art. 2º Estabelecer que a seleção dos estudantes dar-se-á mediante análise do currículo.
Art. 3º Determinar que este desconto tem prazo determinado até a conclusão de cada componente curricular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de julho de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.