Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 45/2021

Determina o valor do crédito de disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 45/PRÓ-ADM/2021

Determina o valor do crédito de disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:M:

Art. 1º Determinar que o valor do crédito de disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será de R$ 608,64 (seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Limitar que o estudante poderá cursar até duas disciplinas no semestre nos termos desta Portaria, sendo que os créditos teóricos cursados em regime especial poderão ser aproveitados, quando do ingresso como estudante regular nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem a compensação de valores pagos.

Art. 2º Estabelecer que para o cálculo do valor final da disciplina deverá ser multiplicado o valor do crédito pela quantidade de créditos de cada disciplina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, revogando-se a PORTARIA Nº 007 /PRÓ-ADM/2021.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de julho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 7/2021 de 10/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103294 AND idambito = 4 LIMIT 1