Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 45/2022
Estabelece procedimentos relacionados à campanha eleitoral nas dependências da Unochapecó.
PORTARIA Nº 45/PRÓ-ADM/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 455 /2024)
Estabelece procedimentos relacionados à campanha eleitoral nas dependências da Unochapecó.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Proibir a distribuição de materiais impressos e outros materiais de campanha eleitoral, bem como utilização de qualquer equipamento de som ou transmissão de som, vídeo ou imagens com fins eleitorais nas dependências internas e externas do campus da Unochapecó.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de a universidade promover debate entre os candidatos a Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, poderá ser permitido, em dia, horário e local previamente designados pela Reitoria, a distribuição de material de campanha.
Art. 2º A utilização dos recursos digitais de comunicação, para fins institucionais, deve obedecer ao
Art. 28 do Regulamento da Utilização da Rede de Tecnologia da Informação, regulamentada através da Resolução Nº 62 /C.GESTOR/2022.
Parágrafo único. Fica proibido a utilização do Sistema de Mensagem Integrada (SMI) ou e-mail da Unochapecó, bem como manifestações em grupos de WhatsApp de caráter institucional para divulgação de conteúdo de cunho eleitoral.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 13 de julho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Reitoria nº 455/2024 de 07/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Resolução Conselho Gestor nº 62/2022 de 06/07/2022 - Norma em vigor