Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2017

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2017/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 46/VICE-ADM/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 62/2017)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2017/2.

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais 033/2010 /Reitoria, 050/2011 /Reitoria, 056/2012 /Reitoria, 302/2013 /Reitoria, 256/2013 /Reitoria, 272/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 218/2014 /Reitoria, 219/2015 /Reitoria, 078/2016 /Reitoria, e respectivos Termos Aditivos; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2017, contemplados com bolsas de estudo integral por meio dos Editais 033/2010 /Reitoria, 050/2011 /Reitoria, 056/2012 /Reitoria, 302/2013 /Reitoria, 256/2013 /Reitoria, 272/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 218/2014 /Reitoria, 219/2015 /Reitoria, 078/2016 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por Portarias específicas publicadas e,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2017:

I - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados no caput deste artigo;

II - Preencher Termo de Composição e Renda do grupo familiar, conforme anexo X;

III - Entregar o respectivo Termo de Composição e Renda do grupo familiar preenchido, assinado e com assinatura reconhecida em cartório no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017 na Central de Relacionamento ou na secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, devendo anexar ao Termo de Manutenção, cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Para o Estudante e todos os membros do Grupo Familiar maiores de 16 anos,

- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas de identificação, qualificação civil, página de contrato de trabalho assinado e a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme anexo I;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016/2017 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes; ou declaração de isento obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp.

b) Empregado Assalariado (estudante e membros do grupo familiar):

- Cópia das folhas de pagamento dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência do presente Edital, cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como cópia dos comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, caso tenha recebido o auxílio.

c) Aposentados, Pensionistas ou Beneficiários de Auxílio-Doença do INSS:

- Extrato obtido no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício. O fato de receber benefício não isenta a apresentação da cópia da carteira de trabalho.

d) Estagiário, Monitor, Bolsista de Extensão ou Bolsista de Pesquisa:

- Cópia do contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, ou na ausência destes: declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

e) Trabalhador Autônomo ou Informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, com assinatura reconhecida em cartório, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.

f) Produtor Rural:

- Declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (julho/2016 a junho/2017), conforme Anexo III, assinada e carimbada pelo profissional responsável pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou pela Prefeitura do Município.

g) Sócio Proprietário de Empresa Ativa:

- Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa referente aos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IV;

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2016) e balancete de verificação findos em 30/06/2017. Exclusivamente para empresas do simples, deverá apresentar a DEFIS e o recibo de 2017

h) Sócio Proprietário de Empresa Inativa ou Baixada:

- DCTF Inativa e Sem movimento referente ao mês de Janeiro/2017 ou ao período de ocorrência da paralisação da empresa e ou protocolo de baixa do distrato na Junta Comercial e ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);

- Em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo do mês de maio/2017.

i) Microempreendedor Individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IX;

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado; Declaração Anual do MEI (DASN MEI) do ano-base 2016, exercício 2017;

j) Pensão Alimentícia, Bicos, Auxílios de Parentes/Amigos, Aluguel de Imóveis, entre outros):

- Declaração de demais rendas, constando a média de rendimentos dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo V.

IV - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário-mínimo e ½ (meio) nacional. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de abri/2017, maio/2017 e junho/2017;

V - Ter apresentado, em 2017/1, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

VI - Não ter, em 2017/1, efetuado trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa, ou desistência, nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

VII - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria.

§ 1º Os estudantes que efetuarem matrícula posterior ao dia 15 de agosto de 2017, deverão solicitar manutenção do benefício via requerimento à Equipe Técnica até 28 de agosto de 2017, uma vez que após esta data não serão aceitos requerimentos.

§ 2º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar, citado no caput, deverá ser digitado, assinado pelo estudante e reconhecida assinatura do estudante em cartório, devendo os valores serem preenchidos conforme comprovantes apresentados.

§ 3º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma de todas as rendas brutas mensais do grupo familiar, deduzidos Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial, dividida pelo número de integrantes do grupo familiar.

§ 4º A renda mensal a ser preenchida no Termo de Composição e Renda do grupo familiar em casos de trabalho formal/assalariado/estatutário, informal/autônomo, sócio proprietário de empresa (rendimentos formais e informais), benefícios previdenciários, entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, exceto nos casos de agricultura que deverá ser realizada a média anual (julho/2016 a junho/2017 - deduzidos os custos de produção).

§ 5º Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos deverá compor a média a ser declarada.

Art. 2º O Termo de Composição e Renda do Grupo Familiar e Documentação Comprobatória, de que trata o

Art. 1º desta Portaria deverão ser entregues no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017, em envelope lacrado, na Central de Relacionamento localizada no Bloco B do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 21h30, ou na Secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste no horário das 13h30 às 21h30.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo preenchimento do Termo de Composição e Renda do Grupo Familiar com as informações socioeconômicas condizentes com a realidade do grupo familiar, entrega do respectivo Termo e documentos comprobatórios, bem como, coerência entre dados informados e a real condição de vida, é unicamente do estudante, tendo o benefício cancelado os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, estando ainda sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

Art. 3º Os estudantes que identificarem não cumprimento ao critério de renda per capita de 1 e ½ salário-mínimo (deduzido Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial) e, portanto, perderão o direito de receber a bolsa de estudo integral a partir de 2017/2, poderão encaminhar requerimento à Equipe Técnica de Bolsa de Estudo solicitando abertura do formulário para concorrer às bolsas de estudo parciais, conforme cronograma de inscrição e critérios dos Editais nº 052/2017 /Reitoria e 053/2017 /Reitoria.

§ 1º A solicitação para participar do processo de seleção de bolsa de estudo parcial deverá ser feita até o dia 11 de agosto de 2017, respeitando os prazos previstos nos Editais nº 052/2017 /Reitoria e 053/2017 /Reitoria.

§ 2º Os estudantes que se enquadram na condição citada pelo caput, após deferimento do requerimento citado, deverão preencher o formulário de solicitação e realizar a entrega de todos os documentos previstos pelos Editais de seleção.

Art. 4º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar e Documentação Comprobatória será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo e por amostragem, a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados pelos Editais de seleção do semestre, dentre outros que julgar necessário, conforme previsto nos itens Da Denúncias e Da Verificação dos Editais de origem.

Art. 5º A relação dos estudantes aptos a manter o benefício de bolsa de estudo integral será publicada no dia 05 de setembro de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, localizado no bloco "C") e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

§ 1º As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome; matrícula; curso e matriz curricular vinculada.

§ 2º Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento.

§ 3º O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.

Art. 6º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, entre os dias, de 05 a 15 de setembro de 2017 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.

§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no artigo 6º, diretamente na secretaria respectiva.

§ 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no caput deste item, não terá direito a receber o benefício, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre.

Art. 7º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do Coordenador do Curso liberando os créditos mínimos.

§ 1º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade.

§ 2º Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula, após o dia 28 de agosto de 2017, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.

Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais 033/2010 /Reitoria, 050/2011 /Reitoria, 056/2012 /Reitoria, 302/2013 /Reitoria, 256/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 272/2013 /Reitoria, 218/2014 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 219/2015 /Reitoria, 078/2016 /Reitoria, respectivos Termos Aditivos e Portarias de Manutenções.

Art. 9º As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de julho de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Download: Anexo - Portaria nº 46/2017 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 62/2017 de 05/09/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 33/2010 de //

Edital Reitoria nº 50/2011 de //

Edital Reitoria nº 56/2012 de //

Edital Reitoria nº 302/2013 de //

Edital Reitoria nº 256/2013 de //

Edital Reitoria nº 272/2013 de //

Edital Reitoria nº 413/2013 de //

Edital Reitoria nº 376/2014 de //

Edital Reitoria nº 218/2014 de //

Edital Reitoria nº 219/2015 de //

Edital Reitoria nº 78/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 52/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 53/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor