Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2019
Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 46/PRÓ-ADM/2019
Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias e considerando:
- a Resolução nº 121 /2010 - CONSUN que visa facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã, por meio de incentivos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que será concedido o incentivo de 100% (cem por cento) a incidir, exclusivamente, na matrícula inicial do segundo semestre de 2019 para estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos que ingressarem nos cursos de graduação presenciais na Unochapecó, mediante a comprovação de pagamento de matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica para as matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.
§ 2º O incentivo não se aplica para as matrículas nas Instituições de Ensino Públicas.
Art. 2º A solicitação deverá ser efetuada pelo interessado mediante requerimento no ato da matrícula na Unochapecó, anexando o comprovante de pagamento da matrícula realizada em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.
Art. 3º O incentivo previsto nesta portaria não é cumulativo com:
I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;
II - Bolsas de Estudos com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina;
III - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste;
IV - Incentivos previstos na Portaria Nº 44 /2019 - PRÓ-ADM e Resolução Nº 2 /2019 - C.GESTOR.
Art. 4º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 30 de setembro de 2019.
Publique-se.
Chapecó (SC), 15 de maio de 2019.
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