Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2021

Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o COLÉGIO UNOCHAPECO, conforme Edital nº 032/Reitoria/2021 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 46/PRÓ-ADM/2021

Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o COLÉGIO UNOCHAPECO, conforme Edital nº 032 /Reitoria/2021 e dá outras providências.

A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital Nº 032 /REITORIA/2021 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o COLÉGIO UNOCHAPECO, conforme Edital Nº 032 /REITORIA/2021, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas da Lei Federal, no segundo semestre letivo de 2021, deverão assinar os recibos de 02 a 06 de agosto de 2021, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.

Art. 3º O estudante que não efetuar a assinatura do recibo, não terá direito a receber o benefício, bem como não terá o valor baixado nas mensalidades. Os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do estudante.

Art. 4º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência até 31 de dezembro de 2021, desde que cumpridos os critérios do Edital.

Art. 5º Permanecem em vigor as disposições do Edital e posteriores aditivos de seleção.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de julho de 2021.

ANEXO I Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social em 2021/2. Aluno IC Percentual

GUILHERME ANTUNES 6,03 100%

JULIA MANOELA MIRANDA RICHVICKI 6,80 100%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos de 02 a 06 de agosto de 2021 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.

ANEXO II Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social em 2021/2. Aluno IC Percentual

KEREN HANIELY SANA 10,94 50%

ISADORA CAMARGO 12,23 50%

ARTHUR THIAGO CHAGA 13,01 50%

JULIA MOLSKI DOS SANTOS 14,00 50%

LUCAS LORENZONI CORTINA 16,14 50%

STEFANI JUNGES FOSSA 17,22 50%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos de 02 a 06 de agosto de 2021 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 21/2020 de 19/02/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47092 AND idambito = 4 LIMIT 1

Edital Reitoria nº 32/2021 de 07/07/2021 - Norma em vigor