Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 47/2017
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial para a manutenção do benefício em 2017/2.
PORTARIA Nº 47/VICE-ADM/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 63/2017)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial para a manutenção do benefício em 2017/2.
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina) e ainda, no que couber, as demais legislações pertinentes, com base no disposto nos itens de manutenção dos Editais 257/2013 /Reitoria, 381/2013 /Reitoria, 221/2014 /Reitoria e 218/2015 /Reitoria, 075/2016 /Reitoria e Termos Aditivos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2017, contemplados com bolsas de estudo parciais por meio dos Editais 257/2013 /Reitoria, 381/2013 /Reitoria, 221/2014 /Reitoria, 218/2015 /Reitoria, 075/2016 /Reitoria e Termos Aditivos, renovadas para 2017/1,
considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício recebido em 2017/2:
I - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos no edital citado no caput deste artigo, correspondente à sua seleção;
II - Preencher Termo de Composição e Renda do grupo familiar, conforme anexo X;
III - Se contemplado com recursos do Artigo 170, preencher e entregar o formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED (http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/graduacao/estudantes/cadastramento/);
IV - Entregar o respectivo Termo de Composição e Renda do grupo familiar preenchido, assinado e com assinatura reconhecida em cartório no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017 na Central de Relacionamento ou na secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, devendo anexar ao Termo de Manutenção, Formulário do UNIEDU (para os beneficiados do art. 170) e cópia dos documentos relacionados abaixo:
a) Para o Estudante e todos os membros do Grupo Familiar maiores de 16 anos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas de identificação, qualificação civil, página de contrato de trabalho assinado e a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme anexo I;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016/2017 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes; ou declaração de isento obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp.
b) Empregado Assalariado (estudante e membros do grupo familiar):
- Cópia das folhas de pagamento dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência do presente Edital, cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como cópia dos comprovantes de recebimento do seguro desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, caso tenha recebido o auxílio.
c) Aposentados, Pensionistas ou Beneficiários de Auxílio-Doença do INSS:
- Extrato obtido no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício. O fato de receber benefício não isenta a apresentação da cópia da carteira de trabalho.
d) Estagiário, Monitor, Bolsista de Extensão ou Bolsista de Pesquisa:
- Cópia do contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, ou na ausência destes: declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
e) Trabalhador Autônomo ou Informal:
- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, com assinatura reconhecida em cartório, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
f) Produtor Rural:
- Declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (julho/2016 a junho/2017), conforme Anexo III, assinada e carimbada pelo profissional responsável pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou pela Prefeitura do Município.
g) Sócio Proprietário de Empresa Ativa:
- Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa referente aos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IV;
- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2016) e balancete de verificação findos em 30/06/2017. Exclusivamente para empresas do simples, deverá apresentar a DEFIS e o recibo de 2017
h) Sócio Proprietário de Empresa Inativa ou Baixada:
- DCTF Inativa e Sem movimento referente ao mês de janeiro/2017 ou ao período de ocorrência da paralisação da empresa e ou protocolo de baixa do distrato na Junta Comercial e ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
- Em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo do mês de maio/2017.
i) Microempreendedor Individual:
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IX;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado; Declaração Anual do MEI (DASN MEI) do ano-base 2016, exercício 2017;
j) Pensão Alimentícia, Bicos, Auxílios de Parentes/Amigos, Aluguel de Imóveis, entre outros):
- Declaração de demais rendas, constando a média de rendimentos dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo V.
V - Ter apresentado, em 2017/1, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;
VI - Não ter, em 2017/1, efetuado trancamento total, transferência externa, ou desistência, nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;
VII - Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em 2017/1, ter cumprido com a entrega, até 04 de agosto de 2017, do comprovante de Participação em Programas/Projetos Sociais com Visão Educativa no total de 20 (vinte) horas semestrais.
VIII - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria.
§ 1º Os estudantes que efetuarem matrícula posterior ao dia 15 de agosto de 2017, deverão solicitar manutenção do benefício via requerimento à Equipe Técnica até 28 de agosto de 2017, uma vez que posterior a esta data não será aceito os requerimentos.
§ 2º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar, citado no caput, deverá ser digitado, assinado pelo estudante e reconhecida assinatura do estudante em cartório, devendo os valores serem preenchidos conforme comprovantes apresentados.
§ 3º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma de todas as rendas brutas mensais do grupo familiar, deduzidos Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial, dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
§ 4º A renda mensal a ser preenchida no Termo de Composição e Renda e grupo familiar em casos de trabalho formal/assalariado/estatutário, informal/autônomo, sócio proprietário de empresa (rendimentos formais e informais), benefícios previdenciários, entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, exceto nos casos de agricultura que deverá ser realizada a média anual (julho/2016 a junho/2017 - deduzidos os custos de produção).
§ 5º Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos deverá compor a média a ser declarada.
Art. 2º O Termo de Composição e Renda do Grupo Familiar e Documentação Comprobatória, de que trata o
Art. 1º desta Portaria deverão ser entregues no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017, em envelope lacrado, na Central de Relacionamento localizada no Bloco B do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 21h30, ou na Secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste no horário das 13h30 às 21h30.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo preenchimento do Termo de Composição e Renda do grupo familiar com as informações socioeconômicas condizentes com a realidade do grupo familiar, entrega do respectivo Termo, bem como, coerência entre dados informados e a real condição de vida, é unicamente do estudante, tendo o benefício cancelado os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, estando ainda sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
Art. 3º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar e Documentação Comprobatória será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo e por amostragem, a entrega de todos os demais documentos comprobatórios da condição socioeconômica, conforme previsto nos itens Das Denúncias e Da Verificação dos Editais supracitados.
Art. 4º A relação dos estudantes aptos a manter o benefício de bolsa de estudo parcial será publicada no dia 05 de setembro de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, localizado no bloco "C") e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
§ 1º As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome; matrícula; curso; matriz curricular vinculada e percentual.
§ 2º Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento.
§ 3º O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.
Art. 5º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, com recursos das Leis Federais 12.101 /2009 e 12.868 /2013, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, entre os dias 05 a 15 de setembro de 2017. Já os estudantes contemplados com bolsa de estudo com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina deverão aguardar comunicado a ser publicado no site www.unochapeco.edu.br/bolsas definindo as datas da assinatura, uma vez que a Unochapecó depende da Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina (SED) para emissão das referidas listas.
§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no artigo 5º, diretamente na secretaria respectiva.
§ 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no caput deste item, não terá direito a receber o benefício, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre.
Art. 6º Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção citados no Artigo 1º terão o benefício de bolsa de estudo parcial cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no segundo semestre de 2017.
Art. 7º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do Coordenador do Curso liberando os créditos mínimos.
§ 1º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade.
§ 2º Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula, após o dia 28 de agosto de 2017, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.
§ 3º O percentual de bolsa de estudo será concedido nas parcelas mensais da semestralidade de setembro, outubro, novembro e dezembro do semestre vigente, sendo duas parcelas cumulativas em outubro, duas em novembro e duas em dezembro, totalizando seis parcelas no semestre.
Art. 8º Os estudantes que tiverem o benefício de Bolsa de Estudo mantido para o segundo semestre de 2017, com recursos do Artigo 170 do Estado de Santa Catarina, deverão participar 20 (vinte) horas semestrais em programas ou projetos sociais com visão educativa no Estado de Santa Catarina, entregando o formulário de contrapartida a partir de 03 de novembro de 2017 até 15 de dezembro de 2017, na Central de Relacionamento, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo.
§ 1º Esgotado o prazo disposto no caput deste artigo, somente será aceita a entrega do formulário, mediante requerimento, justificando a impossibilidade tê-lo feito tempestivamente.
§ 2º A análise dos requerimentos referidos no
§ 1º deste artigo cabe à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, que deliberará sobre a aceitação ou não da justificativa apresentada pelo estudante.
Art. 9º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais, 257/2013 /Reitoria, 381/2013 /Reitoria, 221/2014 /Reitoria e 218/2015 /Reitoria, 075/2016 /Reitoria e Termos Aditivos.
Art. 10 As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de julho de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Download: Anexo - Portaria nº 47/2017 - Unochapeco-SC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 63/2017 de 05/09/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 257/2013 de //
Edital Reitoria nº 381/2013 de //
Edital Reitoria nº 221/2014 de //
Edital Reitoria nº 218/2015 de //
Edital Reitoria nº 75/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor