Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 47/2022
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo do Uniedu em 2022/2.
PORTARIA Nº 47/PRÓ-ADM/2022
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo do Uniedu em 2022/2.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,
considerando Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094 , de 11 de janeiro de 2021, Portaria nº 1.652 , de 24 de agosto de 2020 e legislação correlata em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2022, contemplados com bolsas de estudo do Uniedu, cumpram os seguintes requisitos para participação no processo de bolsas de estudo:
I - Estar regularmente matriculado em 2022/2;
II - Residir há no mínimo 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.
III - Realizar o cadastramento/recadastramento no UNIEDU e enviar os documentos de forma on-line no link:
https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx no período de 20 de julho até 18 de agosto de 2022;
IV - Optar no cadastramento por concorrer Bolsa de Pesquisa que prevê a participação em projetos de pesquisa com carga horária semanal de 20 horas;
V - Optar no cadastramento por concorrer a Bolsa PROESDE que prevê a participação de Projeto de Intervenção sob a orientação de membros do corpo docente da UNOCHAPECÓ com carga horária semestral de 30 horas;
Parágrafo único. Caso o estudante informe que não deseja concorrer a bolsa de Pesquisa e Proesde, concorrerá às demais modalidades previstas no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).
Art. 2º Determinar que o estudante contemplado receberá um email de confirmação do recebimento da bolsa no período de 19 de agosto até 09 de setembro de 2022.
I - É necessário acessar o sistema do Uniedu, ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM), conferir os valores do Relatório de Assistência Financeira (RAF) e assinar todos os recibos disponíveis. Em caso de dúvidas sobre os valores constantes na RAF, realizar contato com o Setor de Bolsas antes das assinaturas.
II - A relação dos estudantes com bolsa será publicada após a finalização das contemplações, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
III - O estudante que não efetuar a assinatura do recibo que compõe o RAF até o dia 05 de cada mês, terá juros e multas sobre os valores das mensalidades vencidas e os juros não serão cobertos pela bolsa;
IV - Os juros e multas gerados sobre as mensalidades até a contemplação com bolsa ou manutenção/renovação, serão abatidos somente para os estudantes que realizarem o acesso/contemplação ao benefício, manutençao/renovação na primeira etapa disponibilizada no cronograma divulgado pelo Uniedu no site: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento. Os juros e multas abatidos nessa condição, se aplicam apenas para o percentual da bolsa, sendo que os valores que a bolsa não cobre, ficam para o pagamento do estudante;
V - Na hipótese de inclusão ou ajuste de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo sobre os créditos matriculados após o dia 18 de agosto de 2022.
VI - O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2022/2 até o dia 05/12/2022, não terá direito a receber o benefício, a bolsa será cancelada com o estorno dos valores referente os recibos não assinados.
Art. 3º Determinar que os estudantes contemplados com bolsa de Pesquisa e dos cursos que possuem bolsa permanência no semestre de 2022/2 receberão os valores em conta. Para a bolsa de pesquisa se aplica nos casos que houver adicional recebido pela bolsa, ou seja, quando o valor da bolsa for superior ao valor da mensalidade.
I - Ocorrendo a assinatura do recibo até o dia 05 de cada mês, a devolução do valor será realizada até o dia 30 do mesmo mês.
II - Para recebimento, o estudante deverá informar em tempo hábil os dados bancários que deverá ser conta corrente em nome do estudante ao setor de bolsas em até 3 dias úteis após o resultado da contemplação, através do email: bolsas@unochapeco.edu.br.
III - Para os estudantes contemplados com benefício superior a 50% e que estejam adimplentes na data de divulgação dos resultados, em havendo saldo de benefício em valor superior a quitação das parcelas devidas em 2022/02, este será devolvido mediante depósito bancário, desde que cumpram os critérios citados nos incisos I e II.
Art. 4º Determinar que, a bolsa de estudo incidirá sobre as disciplinas em época especial e isoladas.
Art. 5º Determinar que o envio dos documentos no sistema do UNIEDU deverá ser em PDF, e os arquivos deverão estar unificados.
I - Comprovantes de Renda:
a) Carteira de Trabalho Digital - obrigatório para membros acima de 16 anos (mesmo que não esteja assinada);
Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas acessar o site ou o aplicativo, clicar em (entrar com) que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: próxima - continuar - digitar sua senha - autorizar o uso de dados pessoais; assim que entrar no site deverá clicar novamente em carteira digital, entrar em imprimir e verificar se terá todas as suas informações. Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "Crie sua conta" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF; - Se você já fez o cadastro, acessar o site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= - carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento completo, não pode ser print da tela;
Ou Carteira de Trabalho Física - acima de 16 anos (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
- página de identificação (página que possui a foto);
- página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
- página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);
- página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2021/2022:
Deverá entregar a declaração contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes;
c) Empregado assalariado: Deverá apresentar as folhas de pagamento dos meses de Abril, Maio e Junho de 2022.
Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio e junho de 2022), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2022 caso tenha recebido o auxílio.
d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de abril, maio e junho de 2022. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho.
e) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho de 2022, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
f) Trabalhador Autônomo ou Informal:
Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2021 a junho/2022.
g) Produtor rural:
Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de julho/2021 a junho/2022 e;
Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclui toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2021 a junho/2022, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo.
h) Sócio proprietário de Empresa Ativa:
Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro/2021 a dezembro/2021 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos informais. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
Caso a renda declarada acima, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo VIII;
Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2021);
Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022 ano-base 2021; - Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2022 ano-base 2021.
i) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de Janeiro/2022 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2022 ano-base 2021 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2022, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
j) Microempreendedor individual:
Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2021 a junho/2022, conforme anexo VII;
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2022 ano-base 2021.
k) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2022, conforme anexo IV.
II - Documentos do número de pessoas do grupo familiar:
O comprovante de membros do grupo familiar é o RG ou CPF de cada integrante da família;
Certidão de casamento, divórcio, óbito ou declaração de união estável;
Termo de guarda, tutela ou curatela se houver, ou outro documento para a comprovação do vínculo familiar.
III - Histórico Escolar de Graduação ou Atestado de Matrícula:
Para os estudantes calouros: Comprovante/atestado de matrícula ou contrato de matrícula de 2022/2.
Para salvar o contrato, caso não tenha impresso: Minha Uno - Graduação - Entrega de documentos - contrato.
Para os estudantes veteranos: Atestado de Matrícula do Semestre Anterior 2022/1. Poderá ser solicitada no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de documentos - Atestado de Matrícula do Semestre Anterior.
IV - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante (apenas do estudante):
Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante, conforme anexo IX, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
V - Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante):
Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (ensino básico, fundamental, médio e superior) em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da última mensalidade.
VI - Despesa com Transporte Coletivo para ESTUDAR do acadêmico ou do grupo familiar: - Comprovante atualizado do gasto: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário. Caso não possua o gasto ou o comprovante atualizado, marcar a opção NÃO.
VII - Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar:
Atestado médico de doença crônica dos membros do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Comprovante da despesa: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado.
São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
VIII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo 2 anos:
Deverá enviar o comprovante de residência do estudante dos meses de julho/2020, julho/2021 e julho/2022. Será considerado como comprovantes de residência referente ao período acima citado, notificação de Imposto de Renda do último exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás ou telefone.
IX - Documentos do Ensino Médio:
O estudante deverá apresentar o histórico escolar do ensino médio comprovando ter cursado em escola pública; e, Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral, apresentar declaração comprovando ser bolsista.
X - Bens/Patrimônio Móveis e Imóveis do estudante e do grupo familiar:
Declaração dos bens/patrimônio móveis (mobília) e imóveis (Casas, apartamentos, terrenos, áreas rurais, maquinários agrícolas, aplicações financeiras, cotas em empresas) do estudante e do grupo familiar, caso tiver, conforme anexo V;
Quando tratar-se de bens financiados, informar no anexo V que é financiado e declarar apenas o valor quitado até o momento. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
Inserir o valor mais atualizado possível dos bens, considerar valor de venda e ou tabela Fipe quando se tratar de veículos.
XI - Documentos de identificação do estudante:
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF; e, Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM).
XII - Termo de adesão aos programas e projetos de extensão de caráter social:
Documento obrigatório anexo X, preencha de acordo com o solicitado, assine e digitalize para inserção no sistema.
XIII - Despesa com Moradia do Estudante:
Se houver despesa com aluguel deverá apresentar:
Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;
Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório;
Recibo de pagamento atualizado;
Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório titular do contrato, afirmando a divisão do gasto com aluguel;
Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar além do contrato, o recibo do último mês.
Se houver despesa com financiamento de imóvel deverá apresentar:
Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel;
Moradia, se própria ou cedida apresentar: declaração de bens/patrimônio, conforme anexo V;
XIV - Comprovação da execução das atividades relacionadas a projetos:
Se você foi bolsista em 2022 primeiro semestre nas modalidades
Art. 170 estudo ou pesquisa e
Art. 171 pesquisa ou extensão ou proesde, enviar o termo comprovando a participação nos projetos com a assinatura do orientador ou do técnico responsável;
No caso da bolsa de pesquisa, preencher o anexo XI;
No caso da bolsa do
Art. 170 estudo, preencher o anexo XII;
No caso da bolsa do Proesde, a DEEC (Setor de Extensão) emitirá o documento pronto com as atividades do projeto. Caso ainda não tenha recebido o documento deverá entrar em contato diretamente com a DEEC, telefone: (49) 3321-8104 ou pelo e-mail: extensaobolsas@unochapeco.edu.br
Art. 6º As informações preenchidas serão analisadas pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados na presente Portaria, dentre outros que julgar necessário.
Art. 7º Após o recebimento do email de contemplação, os estudantes poderão efetuar pedido de recurso no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.
Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, o Edital Nº 005 /REITORIA/2022.
Art. 9º Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
Art. 10. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de julho de 2022.
Unochapecó/SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.