Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2021
Prorroga o prazo para homologação da manutenção de bolsas de estudo para estudantes que já possuem benefício em 2021/1.
PORTARIA Nº 05/PRÓ-ADM/2021
(Vide Edital Reitoria nº 6/2022)
Prorroga o prazo para homologação da manutenção de bolsas de estudo para estudantes que já possuem benefício em 2021/1.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais de Bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais: 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data de publicação da homologação do resultado da manutenção para estudantes que já possuem o benefício, conforme Portaria nº 089/PRO-ADM/2020.
Art. 2º A relação dos estudantes que terão a bolsa mantida será publicada dia 09 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
Art. 3º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da Portaria nº 089/PRO-ADM/2020, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, nos dias 10 de fevereiro a 05 de março de 2021, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, no Setor de Bolsas no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.
Art. 4º Os estudantes que realizarem a assinatura até o dia 23 de fevereiro de 2021, terão as baixas executadas no mês subsequente (março).
Art. 5º Os estudantes que realizarem a assinatura após o dia 24 de fevereiro e até o dia 05 de março de 2021, terão as baixas executadas somente no mês de abril.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de fevereiro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 6/2022 de 17/02/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 336/2015 de //
Edital Reitoria nº 136/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 133/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 2/2018 de 02/02/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 1/2019 de 04/02/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 91/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2020 de 07/12/2020 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 350/2015 de //
Edital Reitoria nº 347/2015 de //