Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2017

Dispõe sobre o parcelamento da rematrícula para o segundo semestre de 2017 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 50/VICE-ADM/2017

(Revogada pela Portaria da Vice-Reitoria de Administração nº 77/2017)

Dispõe sobre o parcelamento da rematrícula para o segundo semestre de 2017 e dá outras providências.

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes que ainda não realizaram a rematrícula para o segundo semestre de 2017 poderão realizá-la efetuando o pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor à vista e o restante dos 60% (sessenta por cento) da rematrícula, em até 02 (duas) vezes no cartão de crédito, preferencialmente.

Art. 2º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 30/11/2017.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de julho de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2017 de 03/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6288 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.