Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2018
Fixa desconto para as matrículas de estudantes ingressantes no 2º semestre de 2018, através do Processo Seletivo, nos Cursos de Graduação da Unochapecó, em matrículas realizadas nos períodos de 25/07/2018 a 27/07/2018 e de 07/08/2018 a 15/08/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.
PORTARIA Nº 50/PRÓ-ADM/2018
Fixa desconto para as matrículas de estudantes ingressantes no 2º semestre de 2018, através do Processo Seletivo, nos Cursos de Graduação da Unochapecó, em matrículas realizadas nos períodos de 25/07/2018 a 27/07/2018 e de 07/08/2018 a 15/08/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:
Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo de Inverno para o 2º semestre de 2018, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula.
I - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 40% (quarenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 25/07/2018 a 27/07/2018;
b) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/08/2018 a 15/08/2018. ________________________________________________________
| Cursos de Chapecó | Turno |
|===================================|====================|
|Administração | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Ciências Contábeis | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Direito | Matutino |
|-----------------------------------|--------------------|
|Educação Física (Bacharel) | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Psicologia | Noturno |
|___________________________________|____________________| II - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 25/07/2018 a 27/07/2018 e de 07/08/2018 a 15/08/2018. ________________________________________________________
| Cursos de Chapecó | Turno |
|===================================|====================|
|Agronomia | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Arquitetura e Urbanismo | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia Civil | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia Mecânica | Noturno |
|___________________________________|____________________| III - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 25/07/2018 a 27/07/2018 e de 07/08/2018 a 15/08/2018. ________________________________________________________
| Cursos de Chapecó | Turno |
|===================================|====================|
|Direito | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Farmácia | Vespertino |
|-----------------------------------|--------------------|
|Medicina Veterinária | Vespertino |
|-----------------------------------|--------------------|
|Odontologia | Integral |
|___________________________________|____________________|
Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do
Art. 1º, deverá ser paga em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário, não sendo possível qualquer tipo de negociação ou parcelamento dos títulos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 27 /2018 - PRO-ADM.
Publique-se.
Chapecó (SC), 25 de julho de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2018 de 24/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7865 AND idambito = 4 LIMIT 1