Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2022

Concede incentivo na primeira parcela da mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 50/PRÓ-ADM/2022

Concede incentivo na primeira parcela da mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder incentivo de 50% (cinquenta por cento), exclusivamente na primeira parcela das mensalidades para os cursos presenciais e cursos digitais com aulas ao vivo, com vencimento previsto para 2022, sendo que a geração da primeira parcela é vinculada à data de fechamento da turma, para os estudantes que efetuarem a matrícula entre 02 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e optarem pelo pagamento do curso em 24 (vinte e quatro) parcelas.

Parágrafo único. Esse incentivo será concedido de forma estratégica e individual, dependendo da necessidade de cada curso.

Art. 2º Este ato tem efeito retroativo ao dia 02 de julho de 2022, revogando-se a PORTARIA Nº 020 /PRÓ-ADM/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de julho de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 20/2022 de 19/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 146250 AND idambito = 4 LIMIT 1