Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 51/2018

Determina procedimentos para comprovação de requisitos nos pedidos de progressão a serem adotados pela Comissão Gestora Permanente do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Técnico-Administrativos da Fundeste.

PORTARIA Nº 51/PRÓ-ADM/2018

Determina procedimentos para comprovação de requisitos nos pedidos de progressão a serem adotados pela Comissão Gestora Permanente do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Técnico-Administrativos da Fundeste.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando a previsão constante no Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Técnico-Administrativos da Fundeste; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que para fins de comprovação de escolaridade/titulação nos pedidos de progressão horizontal, prevista no art. 10 e crescimento vertical por merecimento, previsto no art. 11, do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Técnico-Administrativos da Fundeste, deverá ser considerado como curso em área afim a área de atuação, o que tiver correspondência entre o conteúdo ministrado e as atividades constantes na descrição do cargo do técnico-administrativo, independentemente do nome do cargo.

Art. 2º Determinar que para fins do primeiro pedido de crescimento vertical para os funcionários da estrutura executiva, reenquadrados no nível Pleno do cargo em virtude da implantação das alterações do Plano de Cargos, Salários e Carreira, deverá ser computado o tempo desde ingresso no cargo, devendo cumprir um total de 10 (dez) anos para progredir a nível Sênior, contabilizando-se 5 (cinco) anos no efetivo exercício do cargo no nível júnior e 5 (cinco) anos no efetivo exercício do cargo no nível pleno.

Art. 3º Determinar que para fins do primeiro pedido de crescimento vertical para os funcionários da estrutura executiva, poderá ser utilizada a mesma escolaridade/titulação que já foi utilizada anteriormente à implantação do Plano, desde que esta, seja na área de atuação do cargo em que o técnico ocupa.

Art. 4º Determinar que, de acordo com o previsto nos artigos 10 e 11 do Plano de Cargos, Salários e Carreira, serão aceitas como capacitação, a participação em cursos, oficinas, workshops, seminários, simpósios, congressos, jornadas entre outros, desde que o certificado contenha carga horária e conteúdo programático de acordo com a área de atuação do técnico-administrativo.

Parágrafo único. Não serão aceitos certificados/declarações sem carga horária.

Art. 5º Determinar que o formulário do pedido de progressão deve ser entregue na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó e estar devidamente identificado com o artigo, inciso e parágrafo que se refere a progressão, sob pena de indeferimento, hipótese esta que o funcionário deverá efetuar novo pedido.

Art. 6º Determinar que a Comissão poderá editar normas que regulem os procedimentos e seu funcionamento, por consenso de seus membros, registrando-se em ata da própria comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 75 /2016 - VICE-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 1º de agosto de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 51/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2016 de 15/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 409 AND idambito = 4 LIMIT 1