Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2018
Fixa valores para empréstimo, locação e/ou cedência de espaços físicos, equipamentos, prestação de serviços, assessorias e consultorias, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 52/PRÓ-ADM/2018
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2023)
Fixa valores para empréstimo, locação e/ou cedência de espaços físicos, equipamentos, prestação de serviços, assessorias e consultorias, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Fixar valores a serem cobradas pelo empréstimo de espaços físicos, equipamentos e por prestação de serviços, assessorias e consultorias, da Uochapecó, conforme segue:
I - Salas de aula (turno) R$ 104,00
II - Auditórios (turno) R$ 225,00
III - Ginásio, por hora/quadra R$ 29,00
IV - Ginásio, uso integral (diária) R$ 830,00
V - Salão de Atos (turno) R$ 405,00
VI - Salão Nobre (turno - de segunda a sexta-feira) R$ 3.000,00
VII - Salão Nobre (turno - sábados e domingos) R$ 3.500,00
VIII - Salão Nobre - realização de formaturas R$ 2.000,00
IX - Estúdios EaD (hora) R$ 250,00
X - Equipamentos (diária):
- Retroprojetor R$ 35,00
- Projetor de slides R$ 35,00
- Televisor com videocassete R$ 23,00
- Microcomputador R$ 52,00
- Data show R$ 220,00
- Equipamento para videoconferência (turno) R$ 750,00
XI - Prestação de assessorias e consultorias, por hora (valor mínimo):
- Técnico-Administrativos R$ 46,00
- Professor Graduado R$ 80,00
- Professor Especialista R$ 104,00
- Professor Mestre R$ 115,00
- Professor Doutor R$ 127,00
Art. 2º Determinar que a cedência dos espaços físicos sem cobrança de aluguel será autorizada para entidades sem fins lucrativos e para eventos em que não haja cobrança de inscrição, mediante pagamento de taxa de limpeza.
Parágrafo único. Será cobrada taxa de limpeza nos seguintes valores:
- Salão de Atos R$ 150,00 ao dia
- Salão Nobre R$ 500,00 ao dia
- Plenários/Auditórios R$ 80,00 ao dia
- Salas de aula R$ 58,00 ao dia
- Ginásio R$ 173,00 por turno
- Ginásio R$ 17,00 a hora
Art. 3º Determinar que a cedência dos espaços físicos para entidades governamentais se dará sem ônus financeiro.
Art. 4º Determinar que a locação dos espaços e equipamentos, bem como a cedência dos espaços, de que tratam os artigos 1º e 2º deverá ser solicitada pela parte interessada através de requerimento endereçado à Diretoria de Logística, Projetos e Obras, com antecedência mínima de 5 dias úteis, informando o nome do evento, qual espaço pretendido, número de pessoas participantes, data do evento e horário de início e término.
Art. 5º Determinar que os espaços citados no
Art. 1º e 2º, somente poderão ser utilizados para realização de eventos de cunho educacional, cultural e/ou esportivo e, desde que não comprometam as atividades rotineiras realizadas na Instituição.
Art. 6º Estabelecer que o horário de utilização dos espaços poderá ser das 7h30 às 23h.
Art. 7º Determinar que independente da modalidade de utilização de espaços, a parte solicitante deverá assinar Termo de Responsabilidade ou Contrato assumindo a responsabilidade de indenizar a Unochapecó em caso de prejuízo ou dano ao seu patrimônio.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 37 /2018 /PRÓ-ADM.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de agosto de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 52/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2023 de 18/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2018 de 30/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8047 AND idambito = 4 LIMIT 1