Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2020

Determina a isenção de juros e multas para o pagamento das mensalidades em atraso dos cursos de graduação referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020.

PORTARIA Nº 52/PRÓ, ADM/2020

Determina a isenção de juros e multas para o pagamento das mensalidades em atraso dos cursos de graduação referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o cenário econômico em decorrência da pandemia por Coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Art. 1º Determinar a isenção de juros e multas para o pagamento das mensalidades em atraso dos cursos de graduação referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020, para pagamentos realizados até o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 02 de setembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.