Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2020
Determina a isenção de juros e multas para o pagamento das mensalidades em atraso dos cursos de graduação referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020.
PORTARIA Nº 52/PRÓ, ADM/2020
Determina a isenção de juros e multas para o pagamento das mensalidades em atraso dos cursos de graduação referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o cenário econômico em decorrência da pandemia por Coronavírus (COVID-19), RESOLVE:
Art. 1º Determinar a isenção de juros e multas para o pagamento das mensalidades em atraso dos cursos de graduação referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020, para pagamentos realizados até o dia 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de setembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.