Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2017

Estabelece Políticas de Negociação dos débitos em atraso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 55/VICE-ADM/2017

(Revogada pela Portaria Vice-Reitoria de Administração nº 64/2017)

Estabelece Políticas de Negociação dos débitos em atraso e dá outras providências.

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer Políticas de Negociação dos débitos em atraso, conforme abaixo:

I - Pagamento à vista

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| ANO | DESCONTO |

|=============================|======================================================|

| 2012 e anteriores | Isenção total de juros e multa (só capital) |

|-----------------------------|------------------------------------------------------|

| 2013| Isenção de juros e multa de 60% |

|-----------------------------|------------------------------------------------------|

| 2014| Isenção de juros e multa de 50% |

|-----------------------------|------------------------------------------------------|

| 2015| Isenção de juros e multa de 40% |

|_____________________________|______________________________________________________| II - Pagamento parcelado

_____________________________________________________________________________________

| ANO | DESCONTO | CARTÃO CREDITO | BOLETO |

|===============|===========================|=================|=======================|

| 2012 e |Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |

| anteriores | 70% | | |

|---------------|---------------------------|-----------------|-----------------------|

| 2013|Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |

| | 50% | | |

|---------------|---------------------------|-----------------|-----------------------|

| 2014|Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |

| | 40% | | |

|---------------|---------------------------|-----------------|-----------------------|

| 2015|Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |

| | 30% | | |

|_______________|___________________________|_________________|_______________________|

§ 1º Para parcelamento dos débitos, a entrada deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento).

§ 2º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de julho de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 64/2017 de 06/09/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.