Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2017
Estabelece Políticas de Negociação dos débitos em atraso e dá outras providências.
PORTARIA Nº 55/VICE-ADM/2017
(Revogada pela Portaria Vice-Reitoria de Administração nº 64/2017)
Estabelece Políticas de Negociação dos débitos em atraso e dá outras providências.
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Políticas de Negociação dos débitos em atraso, conforme abaixo:
I - Pagamento à vista
____________________________________________________________________________________
| ANO | DESCONTO |
|=============================|======================================================|
| 2012 e anteriores | Isenção total de juros e multa (só capital) |
|-----------------------------|------------------------------------------------------|
| 2013| Isenção de juros e multa de 60% |
|-----------------------------|------------------------------------------------------|
| 2014| Isenção de juros e multa de 50% |
|-----------------------------|------------------------------------------------------|
| 2015| Isenção de juros e multa de 40% |
|_____________________________|______________________________________________________| II - Pagamento parcelado
_____________________________________________________________________________________
| ANO | DESCONTO | CARTÃO CREDITO | BOLETO |
|===============|===========================|=================|=======================|
| 2012 e |Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |
| anteriores | 70% | | |
|---------------|---------------------------|-----------------|-----------------------|
| 2013|Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |
| | 50% | | |
|---------------|---------------------------|-----------------|-----------------------|
| 2014|Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |
| | 40% | | |
|---------------|---------------------------|-----------------|-----------------------|
| 2015|Isenção de juros e multa de| Em até 10 vezes | Em até 8 vezes |
| | 30% | | |
|_______________|___________________________|_________________|_______________________|
§ 1º Para parcelamento dos débitos, a entrada deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento).
§ 2º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de julho de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 55/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 64/2017 de 06/09/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.