Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2019

Determina o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

PORTARIA Nº 55/PRÓ-ADM/2019

Determina o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando os termos do art. 4º da Resolução Nº 22 /C.GESTOR/2018; RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que serão concedidas 15 (quinze) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento) cada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste, para a turma com ingresso no segundo semestre de 2019.

Art. 2º Estabelecer que as bolsas de estudos serão distribuídas aos classificados no processo seletivo regular, desde que atendam aos requisitos da normatização e políticas institucionais vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de junho de 2019.

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