Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2018
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 56/PRÓ-ADM/2018
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 68/2018)
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias; RESOLVEM:
Art. 1º Determinar as regras para distribuição de bolsas de estudo, para os estudantes ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó.
Art. 2º A distribuição das cotas corresponderá às seguintes modalidades:
a) bolsa integral - 100% (cem por cento): duas por programa, sendo distribuídas primeiramente para docentes da Unochapecó. Não havendo docentes participantes do processo seletivo, poderão ser distribuídas integralmente ou fragmentadas em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), primeiramente para técnicos e egressos da Unochapecó. Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas de forma fragmentada em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), para os demais participantes.
b) bolsa parcial - 50% (cinquenta por cento): seis por programa, sendo três preferencialmente para técnicos e egressos da Unochapecó, não podendo ser fragmentadas.
c) Unochapecó social - 100% (cem por cento): duas por programa, sendo distribuídas unicamente para estudantes de minorias étnicas (indígenas, caboclos, afrodescendentes e imigrantes) que foram classificados no processo seletivo de forma regular.
§ 1º As bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.
§ 2º As bolsas de estudo "Unochapecó social" estão acondicionadas ao preenchimento das vagas regulares ofertadas, conforme o APCN.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de abril de 2018, revogando a Portaria 020 /2018 /PRÓ-PLAN.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de agosto de 2018
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 68/2018 de 10/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8597 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 20/2018 de //