Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 6/2019
Determina o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.
PORTARIA Nº 6/PRÓ-ADM/2019
Determina o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando os termos do art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 22 /2018 - C.GESTOR; RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º Estabelecer que serão concedidas 15 (quinze) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento) cada.
Art. 3º As bolsas serão distribuídas primeiramente para:
I - docentes da Unochapecó;
II - Técnicos administrativos da Unochapecó;
III - Egresso da Unochapecó.
Parágrafo único. Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas para os demais participantes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de fevereiro de 2019.
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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