Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 6/2019

Determina o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

PORTARIA Nº 6/PRÓ-ADM/2019

Determina o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando os termos do art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 22 /2018 - C.GESTOR; RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o número de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, em nível de mestrado, campus de São Lourenço do Oeste.

Art. 2º Estabelecer que serão concedidas 15 (quinze) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento) cada.

Art. 3º As bolsas serão distribuídas primeiramente para:

I - docentes da Unochapecó;

II - Técnicos administrativos da Unochapecó;

III - Egresso da Unochapecó.

Parágrafo único. Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas para os demais participantes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de fevereiro de 2019.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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