Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2018

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2018/2.

PORTARIA Nº 60/PRÓ-ADM/2018

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2018/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item de renovação previsto pelo Edital Nº 9 /2018 /Reitoria, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2018, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio do Edital Nº 9 /2018 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos e

considerando os critérios de renovação previstos no referido edital, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no segundo semestre de 2018:

I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;

II - Encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 23 de agosto de 2018;

III - O estudante receberá o retorno do requerimento via e-mail em até 7 (sete) dias úteis, devendo acessar o portal do aluno https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/para realizar a impressão do contrato em 3 vias, das quais todas devem ser assinadas e somente uma das vias deve ser reconhecida em cartório (o aluno será notificado por e-mail quando o contrato for disponibilizado);

IV - Entregar as 3 vias do contrato (conforme item anterior), até o dia 14 de setembro de 2018, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis;

V - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando o cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 23 de agosto de 2018.

Art. 2º Determinar que:

I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após 23 de agosto de 2018, o estudante não terá direito a inclusão das disciplinas no Crédito Educativo - CredIES;

II - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição;

III - O estudante poderá manter o percentual acessado ou poderá reduzir no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade;

IV - Poderão ser incluídos no crédito, débitos referentes as mensalidades do segundo semestre de 2018;

V - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas;

VI - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente o percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);

VII - O estudante que não entregar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre;

VIII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

IX - O estudante poderá solicitar a suspensão do crédito por somente um semestre.

Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 30 vagas para cada um dos seguintes cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Design, Design de Moda, Design - Ênfase Design Visual, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Jornalismo, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Tecnologia em Produção Audiovisual;

Parágrafo único. Para os cursos que a quantidade de vagas for menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação conforme inciso II do artigo 1º e o cumprimento de todos os critérios previstos nesta portaria e no Regulamento CredIES Unochapecó.

Art. 4º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições do Edital Nº 9 /2018 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

REQUERIMENTO CREDIES

Para: Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis

Eu,

Matrícula:_______________________

RG: _____________________________

CPF: ____________________________

Curso: __________________________

Matriz: _________________________

Turno: __________________________

Período: ________________________

Fones: ( ) _________________ ( ) _________________

e-mail: ________________________

Solicito:

( ) Renovação do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2018;

( ) Suspensão do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2018;

( ) Cancelamento do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2018.

Chapecó (SC), _____ de __________________ de 2018

________________________________

Assinatura do estudante

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Nenhum Ato.

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Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor