Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 63/2022
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no primeiro semestre de 2023, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 63/PRÓ-ADM/2022
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2022)
(Vide prorrogação dada pelas Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 69/2022 e 86/2022 e nº 96/2022)
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no primeiro semestre de 2023, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo, exclusivamente no valor da matrícula, para os estudantes ingressantes para o 1º semestre de 2023, no período de 26 de setembro de 2022 a 30 de outubro de 2022.
I - 100% (cem por cento) de desconto, para os estudantes calouros ingressantes por processo seletivo, para os estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos presenciais de graduação.
II - 100% (cem por cento) de desconto mais dois cursos do Unoplus a escolher, para os estudantes calouros confirmados e presentes no Mundo das Profissões mediante confirmação na lista de transporte e presença das escolas e/ou cadastro em Landing Page específica distribuída no campus da universidade durante a realização do evento.
§ 1º O prazo para executar os dois cursos do Unoplus será até o encerramento do primeiro semestre de 2023, conforme previsto em calendário acadêmico.
§ 2º Os incentivos previstos nos incisos I e II não são cumulativos com outras condições promocionais e não se aplicam a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de ingresso para o 1º semestre de 2023 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.
Art. 2º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.
Art. 3º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 1º semestre de 2023, o valor da bolsa não será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula.
Art. 3º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 1º semestre de 2023, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%. (Redação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 96/2022)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de setembro de 2022.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de setembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2022 de 21/12/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 96/2022 de 13/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 155088 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 86/2022 de 30/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154822 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 69/2022 de 28/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.