Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 64/2018
Estabelece procedimentos relacionadas a campanha eleitoral nas dependências da Unochapecó.
PORTARIA Nº 64/PRÓ-ADM/2018
Estabelece procedimentos relacionadas a campanha eleitoral nas dependências da Unochapecó.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Proibir a distribuição de materiais impressos e outros materiais de campanha eleitoral nas dependências desta instituição.
§ 1º A distribuição de materiais fica permitida, exclusivamente, nos terminais de ônibus urbano e interurbano da universidade.
§ 2º Excepcionalmente, no caso em que houver na universidade debate ou entrevista entre os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital, será permitida, em dia, horário e locais previamente designados pela Reitoria, a distribuição de material de campanha.
Art. 2º Proibir a utilização de equipamentos de som nas dependências da instituição, inclusive nos locais onde será permitida a distribuição de materiais de campanha, consoante nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º A utilização dos recursos digitais de comunicação, para fins institucionais, deve obedecer ao
Art. 7º do Regulamento da Utilização da Rede de Tecnologia da Informação, regulamentada através da Resolução Nº 60 /2015 /Consun.
Parágrafo único. Fica proibido a utilização do Sistema de Mensagem Integrada (SMI) ou e-mail da Unochapecó, para divulgação de conteúdo de cunho eleitoral.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de agosto de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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