Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 65/2021

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do regime seriado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 65/PRÓ-ADM/2021

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do regime seriado e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais no regime seriado, oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:

I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

II - Efetuar o pagamento da parcela referente à matrícula do semestre vigente (10/01/2022) e entrada de negociação, quando houver.

III - O período regular para confirmação da rematrícula do regime seriado é de 27/12/2021 a 21/01/2022.

Art. 2º Determinar que para os débitos vencidos até 10/10/2021, oriundos das parcelas de mensalidade do semestre vigente e de negociação de dívida:

a) Será concedido desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, no período de 05/11/2021 à 30/11/2021.

b) Será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, no período de 01/12/2021 à 21/12/2021.

§ 1º Como pagamento à vista, será considerado o valor pago em espécie, pagamento através de cartão de débito ou transferência bancária.

§ 2º O pagamento poderá ser realizado de forma presencial na Central de Relacionamento de Chapecó e São Lourenço do Oeste.

Art. 3º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário em até 03 (três) parcelas, para as negociações realizadas até 21/01/2022, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento.

Art. 4º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante cartão de crédito, em até 06 (seis) parcelas, para as negociações realizadas até 21/01/2022, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento.

Art. 5º O valor da parcela com vencimento em 10/01/2022 poderá ser incluído na negociação em casos de pagamento com cartão de crédito.

Art. 6º Os valores negociados de acordo com o caput do art. 2º, 3º serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 7º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 8º Determinar que não será permitida a renegociação das mensalidades negociadas no semestre anterior.

Art. 9º Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:

a) Taxas de biblioteca;

b) Eventos;

c) Semanas acadêmicas;

d) Taxas de documentação;

e) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.

Art. 10. Para os débitos negociados por meio de boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do

Art. 43,

§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor) e repassar os valores inadimplentes para empresa de cobrança terceirizada.

Art. 11. A negociação de forma presencial somente será realizada mediante agendamento de horário pelo telefone 3321-8364 ou pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.

Art. 12. Determinar que os estudantes que comprovarem comprometimento parcial ou total da sua situação financeira no período de calamidade pública ocasionada pelo Covid-19, poderão requerer a análise de propostas e condições diferenciadas de parcelamento, a serem avaliadas pela Comissão de Atendimento Personalizado aos Estudantes da Unochapecó, mediante preenchimento de requerimento específico que consta no anexo I e juntada de documentos comprobatórios, que deverão ser entregues por meio do e-mail mensalidades@unochapeco.edu.br, até o dia 21 dezembro de 2021.

Art. 13. Como o processo para assinatura dos termos de negociação pelo Minha Uno é de forma digital, as negociações poderão ser realizadas diariamente até o horário limite de 22h59.

Art. 14. As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de novembro de 2021.

ANEXO I REQUERIMENTO DE NEGOCIAÇÃO DIFERENCIADA Eu, __________________________________________________________________________________________________ Matrícula: _________________ RG: _________________ CPF: __________________________________________________ Curso: _____________________________ Matriz: ______Telefone: () ___________ ()_____________________________ E-mail: _______________________________________________________________________________________________ Situação: () Regular () Trancado () Desistente () Ingressante () Outro - Qual: ____________________________ Venho requerer:

_____________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Justifico esta solicitação devido:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nestes termos, peço deferimento.

Chapecó (SC), _____ de ________________________ de 2021.

____________________________________ ______________________________________ Assinatura do(a) requerente Nome do(a)atendente Para uso institucional Chapecó, _____/______/2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.