Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 66/2022

Estabelece horário de expediente e de atividades letivas nos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a primeira fase da Copa do Mundo 2022 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 66/PRÓ-ADM/2022

Estabelece horário de expediente e de atividades letivas nos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a primeira fase da Copa do Mundo 2022 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, a Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação Prof.ª Silvana Muraro Wildner e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, o expediente e atividades obedecerão ao seguinte:

I - no dia 24/11/2022 (quinta-feira) os funcionários estarão dispensados das atividades das 15h30 às 18h30;

II - no dia 28/11/2022 (segunda-feira) os funcionários estarão dispensados das atividades das 12h30 às 15h30;

III - no dia 02/12/2022 (sexta-feira) os funcionários estarão dispensados das atividades das 15h30 às 18h30.

Parágrafo único. Após os horários estabelecidos nos incisos I, II e III os funcionários deverão retornar às atividades conforme sua escala de trabalho, sendo permitida a compensação de horas mediante acordo com a chefia imediata.

Art. 2º Determinar que nos dias de jogos as aulas não estão dispensadas, recomendando-se que:

I - haja remanejamento das aulas para outras datas, quando o calendário permitir.

II - os professores não marquem provas ou outras formas de avaliação nessas datas, se o calendário permitir.

§ 1º A gestão dos estágios deverá acontecer conforme as especificidades de cada curso.

§ 2º As exceções deverão ser administradas pela coordenação de cada curso.

§ 3º As aulas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu seguem o disposto no caput do art. 2º e as exceções deverão ser administradas pela coordenação dos Programas.

§ 4º As atividades dos bolsistas de extensão durante os horários dos jogos deverão ser administradas pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão.

Art. 3º Estabelecer que em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as próximas fases, será encaminhado comunicado informando o horário de expediente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de outubro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.