Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2018
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes do Curso de Medicina contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2018/2.
PORTARIA Nº 67/PRÓ-ADM/2018
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 99/2018)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes do Curso de Medicina contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2018/2.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item 7 de renovação previsto pelo Edital Nº 9/2018 - Reitoria, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina no segundo semestre de 2018, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio do Edital Nº 9/2018 - Reitoria e respectivos Termos Aditivos e
considerando os critérios de renovação previstos no referido edital, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no segundo semestre de 2018:
I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;
II - Encaminhar requerimento solicitando a renovação do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 17 de setembro de 2018;
III - O estudante receberá o retorno do requerimento via e-mail em até 7 (sete) dias úteis, devendo acessar o portal do aluno https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/para realizar a impressão do contrato em 3 vias, das quais todas devem ser assinadas e somente uma das vias deve ser reconhecida em cartório (o aluno será notificado por e-mail quando o contrato for disponibilizado);
IV - Entregar as 3 vias do contrato (conforme item anterior), até o dia 15 de outubro de 2018, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis;
V - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando o cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 17 de setembro de 2018.
Art. 2º Determinar que:
I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após 23 de agosto de 2018, o estudante não terá direito a inclusão das disciplinas no Crédito Educativo - CredIES;
II - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição;
III - O percentual acessado pelo estudante será de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade;
IV - Poderão ser incluídos no crédito, débitos referentes as mensalidades do segundo semestre de 2018;
V - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas;
VI - Não possuir financiamento educacional ou bolsas de estudo provindas de recursos públicos no segundo semestre de 2018;
VII - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente o percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);
VIII - O estudante que não entregar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre;
IX - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;
X - O estudante poderá solicitar a suspensão do crédito por somente um semestre.
Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 50 vagas para o curso de Medicina.
Parágrafo único. No caso da quantidade de vagas ser menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação conforme inciso II do artigo 1º e o cumprimento de todos os critérios previstos nesta portaria e no Regulamento CredIES Unochapecó.
Art. 4º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições do Edital Nº 9/2018 - Reitoria e respectivos Termos Aditivos.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de setembro de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Download: Anexo - Portaria nº 67/2018 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 67/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 99/2018 de 13/12/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor