Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2020
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas e dá outras providências.
PORTARIA Nº 67/PRÓ, ADM/2020
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:
I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
II - Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula do semestre vigente (10/01/2021) e entrada de negociação, quando houver.
Art. 2º Determinar que para os débitos vencidos, oriundos das parcelas de mensalidade do semestre vigente e de negociação de dívida:
a) será concedido desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, no período de 20/11/2020 à 30/11/2020.
b) No período de 01/12/2020 a 21/12/2020 será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, excluindo-se do desconto a parcela com vencimento em 10/12/2020.
§ 1º Como pagamento à vista, será considerado o valor pago em espécie ou pagamento através de cartão de débito.
§ 2º O pagamento poderá ser realizado somente de forma presencial na Central de Relacionamento de Chapecó e São Lourenço do Oeste.
Art. 3º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário ou cartão de crédito, em até 06 (seis) parcelas, para as negociações realizadas até 21/12/2020, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 12% (doze por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 12% (doze por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 12% (doze por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 12% (doze por cento) para 120 (cento e vinte) dias;
f) 12% (doze por cento) para 150 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário ou cartão de crédito, em até 05 (cinco) parcelas, para as negociações realizadas entre 22/12/2020 até 11/01/2021, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Determinar que entre 12/01/2021 à 12/02/2021 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 04 (quatro) parcelas, mediante boleto bancário ou cartão de crédito, para as negociações realizadas preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, podendo o pagamento ser da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 13,33% (treze e trinta e três por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 13,33% (treze e trinta e três por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 13,33% (treze e trinta e três por cento) para 90 (noventa) dias.
Art. 6º Em razão das medidas de distanciamento social orientadas pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19, a negociação de forma presencial somente será realizada mediante agendamento de horário pelo telefone 3321-8364 ou pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.
Art. 7º Determinar que os estudantes que comprovarem comprometimento parcial ou total da sua situação financeira no período de calamidade pública ocasionada pelo Covid-19 (renda do período de competência de março a maio), poderão requerer a análise de propostas e condições diferenciadas de parcelamento, a serem avaliadas pela Comissão de Atendimento Personalizado aos Estudantes da Unochapecó, mediante preenchimento de requerimento específico que consta no anexo I e juntada de documentos comprobatórios, que deverão ser entregues:
I - Na Central de Relacionamento, juntamente com toda a documentação comprobatória da situação exposta, em envelope lacrado e identificado, protocolado ao Setor de Finanças até o dia 11 de janeiro de 2021.
II - Por meio do e-mail mensalidades@unochapeco.edu.br, devendo anexar o formulário do anexo I e a documentação comprobatória da situação exposta, até o dia 11 de janeiro de 2021.
§ 1º Os documentos comprobatórios da perda de renda são:
a) Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
página de identificação (página que possui a foto);
página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
página(s) de todos os contratos de trabalho assinados (páginas de contratos registrados com empresas);
página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
Ou, gerar um arquivo em formato PDF do aplicativo da Carteira de Trabalho, com todos os dados.
b) Empregado assalariado:
Folhas de pagamento dos 3 (três) últimos meses;
Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho no período de março até maio, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, caso tenha recebido o auxílio.
c) Trabalhador autônomo:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
Extrato bancário;
Declaração do Imposto de Renda (IR);
Contratos e recibos de serviços prestados.
d) Sócio proprietário de empresa:
Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de março/2020 a maio/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período.
Balancete da empresa de janeiro a maio/2020.
§ 2º O retorno dos pedidos das negociações diferenciadas na forma do caput deste artigo, será realizado após análise individual, por meio do e-mail cadastrado, para posterior agendamento da negociação a ser realizada de forma presencial junto a Central.
§ 3º Excluem-se desta possibilidade os estudantes contemplados com benefícios, bolsas de estudo, financiamento ou crédito estudantil.
§ 4º A comissão avaliadora poderá exigir avalista(s) para a negociação do débito.
§ 5º Havendo impasse nas negociações, a instituição poderá sugerir alternativas para viabilizar o processo de rematrícula, observados os limites financeiros e os parâmetros usuais praticados.
Art. 8º Excluem-se do disposto nos Artigos 3º, 4º e 5º os estudantes que ingressarem nos 2 (dois) últimos semestres letivos do respectivo curso e os beneficiados com financiamento ou crédito estudantil, que deverão saldar seus débitos em até 4 (quatro) parcelas, sendo entrada de 60% (sessenta por cento) e mais 3 (três) parcelas de 13,33% (treze e trinta e três por cento), mediante a apresentação de avalista(s) com renda igual ou superior ao valor da parcela de negociação, até a data da renovação da matrícula.
§ 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de avalista para negociações realizadas no cartão de crédito.
§ 2º O (s) avalista(s) deverá(ão) estar presente(s) no ato da negociação e apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com data de expedição do cartório com prazo máximo de 30 dias decorridos (não será aceito o avalista se o documento não estiver atualizado);
c) Comprovante de renda dos três últimos meses, sendo que a renda tem que ser igual ou superior ao valor da parcela de negociação;
d) Cópia do comprovante de residência de no máximo 60 (sessenta) dias, podendo ser a fatura de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito;
e) Declaração de Imposto de Renda ou isento;
f) Não possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
g) Idade não superior a 65 anos;
h) Se o(a) avalista for casado(a), terá que trazer os mesmos documentos do cônjuge;
i) O avalista e o cônjuge devem trazer a documentação e vir junto no momento do acordo para assinar o termo de negociação.
§ 3º A documentação poderá ser enviada previamente para o e-mail cobranca@unochapeco.edu.br para fins de conferência.
Art. 9º O valor da rematrícula poderá ser incluído na negociação.
Art. 10. Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 11. Determinar que será permitida a renegociação das mensalidades já negociadas em semestres anteriores.
Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:
a) Livraria Argos;
b) Farmácia Escola;
c) Taxas de biblioteca;
d) Eventos;
e) Semanas acadêmicas;
f) Taxas de documentação;
g) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.
Art. 12. Para os débitos negociados por meio de boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.
§ 1º Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 2º O valor mínimo a ser respeitado para as parcelas é de R$ 100,00 (cem reais).
§ 3º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.
§ 4º Em substituição aos boletos bancários é facultado ao estudante efetuar a negociação no cartão de crédito ou cartão de débito, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cento reais).
Art. 13. As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de outubro de 2020 revogando-se a PORTARIA Nº 031 /PRÓ-ADM/2020.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de outubro de 2020.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE NEGOCIAÇÃO DIFERENCIADA
Eu, ____________________________________________________________________________________________
Matrícula: _________________ RG: _________________ CPF: ____________________________________________
Curso: _____________________________ Matriz: ______Telefone: () ___________ ()_______________________
e-mail: __________________________________________________________________________________________
Situação: () Regular () Trancado () Desistente () Ingressante () Outro - Qual: _______________________
Venho requerer:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justifico esta solicitação devido:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, peço deferimento.
Chapecó (SC), _____ de ________________________ de 2020.
____________________________________ ______________________________________
Assinatura do(a) requerente Nome do(a)atendente Para uso institucional Chapecó, _____/______/2020.
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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 67/PRÓ-ADM/2020
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a ocorrência de erro material, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a alínea “b” do
Art. 2º da Portaria nº 067/PRÓ-ADM/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art.2º [...]
[...]
b) No período de 01/12/2020 a 21/12/2020 será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, excluindo-se do desconto a parcela com vencimento em 10/12/2020.
[...]
Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais itens da PORTARIA nº 067/PRÓ-ADM/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de novembro de 2020.
Download: Retificação
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2020 de 29/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75229 AND idambito = 4 LIMIT 1