Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 68/2018

Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 68/PRÓ-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2021)

Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e nos termos do art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 22 /2018 - C.GESTOR; RESOLVEM:

Art. 1º Determinar as regras para distribuição de bolsas de estudo, para os estudantes ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó.

Art. 2º A distribuição das cotas corresponderá às seguintes modalidades:

I - bolsa integral - 100% (cem por cento):

a) duas por programa, sendo distribuídas primeiramente para docentes da Unochapecó. Não havendo docentes participantes do processo seletivo, poderão ser distribuídas integralmente ou fragmentadas em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), primeiramente para técnicos e egressos da Unochapecó. Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas de forma fragmentada em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), para os demais participantes.

b) duas por programa, sendo distribuídas exclusivamente para estudantes de minorias étnicas (indígenas, caboclos, afrodescendentes, imigrantes e pessoas com deficiência) que foram classificados no processo seletivo de forma regular.

II - bolsa parcial - 50% (cinquenta por cento): seis por programa, sendo três preferencialmente para técnicos e egressos da Unochapecó, não podendo ser fragmentadas.

Parágrafo único. As bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 56 /2018 - PRÓ-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de setembro de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 68/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2021 de 09/07/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2018 de 09/08/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8432 AND idambito = 4 LIMIT 1