Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 69/2019

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial para a manutenção do benefício em 2019/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 69/PRÓ-ADM/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2019)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial para a manutenção do benefício em 2019/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina) e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, com base no disposto nos itens de manutenção dos Editais 257/Reitoria/2013, 381/Reitoria/2013, 221/Reitoria/2014, 218/Reitoria/2015, 075/Reitoria/2016, 053/Reitoria/2017, 050/Reitoria/2018 e Termos Aditivos. RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2019, contemplados com bolsas de estudo parciais por meio dos Editais 257/Reitoria/2013, 381/Reitoria/2013, 221/Reitoria/2014, 218/Reitoria/2015, 075/Reitoria/2016, 053/Reitoria/2017, 050/Reitoria/2018 e Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por Portarias específicas publicadas e,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2019.

I - Os documentos comprobatórios para o processo de seleção de bolsas de estudo deverão ser enviados pelo site da Unochapecó, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/.

II - Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.

III - Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.

IV - Anexar a documentação indicada no

Art. 2º, na última etapa do preenchimento do formulário de manutenção, no site, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.

V - Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo de manutenção.

VI - O candidato que anexar documentação incompleta, terá seu pedido indeferido.

VII - Após finalizar o formulário de manutenção, não será possível alterar dados e ou anexar documentos.

VIII - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição.

IX - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados nesta portaria.

Art. 2º Os documentos comprobatórios para o processo de seleção de bolsas de estudo deverão ser enviados pelo site da Unochapecó, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/, conforme abaixo:

I - Formulários de Inscrição:

- Formulário eletrônico do UNIEDU finalizado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento.

- Caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita, anexar comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar.

II - Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF, ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação;

- Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);

- Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;

- Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

- Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

III - Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:

- Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:

1. Página de identificação (página que possui a foto);

2. Página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);

3. Página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);

4. Página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado).

- No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2018/2019 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.

- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.

- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019, a partir de maio/2019, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros).

- Em não havendo alterações, a situação será considerada como atual.

IV - Gastos com aluguel:

- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.

- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.

- Recibo de pagamento atualizado.

- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel.

- Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar o recibo do último mês.

V - Gastos com financiamento de imóvel:

- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

VI - Gastos com educação de membros do grupo familiar:

- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.

VII - Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

VIII - Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

IX - Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:

- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

X - Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2019.

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2019), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2019, caso tenha recebido o auxílio.

XI - Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho/2019. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme inciso III.

XII - Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2019, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

XIII - Trabalhador autônomo ou informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2018 a junho/2019.

XIV - Produtor rural:

- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de julho/2018 a junho/2019.

- Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2018 a junho/2019 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.

- Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.

XV - Sócio proprietário de empresa ativa:

- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2018 a junho/2019 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.

- Caso a renda declarada acima, restrinja-se ao valor de um salário mínimo, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX.

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018).

- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2019 ano-base 2018.

- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2019 ano-base 2018.

XVI - Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2019 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2019 ano-base 2018 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2019, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral inapta ou Microempreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

XVII - Microempreendedor individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, conforme Anexo VIII.

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.

- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2019 ano-base 2018.

XVIII - Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

- Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2019, conforme anexo IV.

XIX - Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

Art. 3º Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos nacionais. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de abril, maio e junho/2019.

I - Ter apresentado, em 2019/1, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

II - Não ter, em 2019/1, efetuado trancamento total, transferência externa, ou desistência, nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

III - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria;

IV - Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar;

V - Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência desta portaria serão abril, maio e junho/2019;

VI - As informações declaradas no formulário eletrônico de manutenção serão confrontadas com os documentos solicitados nesta Portaria e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de abril, maio e junho/2019;

VII - Os documentos enviados para o processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos na Portaria, sendo considerados: deferidos e indeferidos.

Art. 4º Os estudantes que não atenderem ao critério de renda per capita de 03 (três) salários mínimos nacionais (deduzido 13º salário e adicional de férias) e, portanto, perderão o direito de receber a bolsa de estudo parcial a partir de 2019/2, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais dos Editais nº 054/Reitoria/2019 e 053/Reitoria/2018, desde que inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU.

Art. 5º A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 16 de setembro de 2019, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela, os quais desde já aceitam e concordam com a divulgação de seus dados.

Parágrafo único. Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

Art. 6º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, nos dias 23 a 27 de setembro de 2019, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.

Parágrafo único. O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa, não terá direito a receber o benefício, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre.

Art. 7º Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção citados nesta portaria, terão o benefício de bolsa de estudo parcial cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no segundo semestre de 2019.

Art. 8º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do coordenador do curso liberando os créditos mínimos.

Art. 9º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade.

I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 23 de agosto de 2019.

II - O percentual de bolsa de estudo será concedido nas parcelas mensais da semestralidade, sendo duas parcelas cumulativas em cumulativas em outubro, duas em novembro e duas em dezembro, totalizando seis parcelas no semestre.

Art. 10 Os estudantes que tiverem o benefício de Bolsa de Estudo mantido para o segundo semestre de 2019, com recursos do Artigo 170 do Estado de Santa Catarina, deverão participar de Projetos Sociais com Visão Educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário a partir do dia 17 de setembro de 2019 até 29 de novembro de 2019, no Setor Bolsas, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo.

Art. 11 Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais 257/Reitoria/2013, 381/Reitoria/2013, 221/Reitoria/2014, 218/Reitoria/2015, 075/Reitoria/2016, 053/Reitoria/2017, 050/Reitoria/2018 e Termos Aditivos.

Art. 12 As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de julho de 2019.

Download: Anexo - Portaria nº 69/2019 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 69/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2019 de 27/09/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.