Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 69/2021

Concede desconto para as matrículas de estudantes calouros ingressantes e de transferências externas nº 1º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 69/PRÓ-ADM/2021

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 70/2021)

Concede desconto para as matrículas de estudantes calouros ingressantes e de transferências externas nº 1º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder os seguintes incentivos aos alunos ingressantes através de processo seletivo, para o 1º semestre de 2022:

I - 50% (cinquenta por cento) de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes calouros, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos de graduação presenciais até o dia 31 de dezembro de 2021.

II - I senção da matrícula, para os estudantes oriundos de transferência externa e que realizarem matrícula até o dia 28 de fevereiro de 2022.

§ 1º Os incentivos não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina, estudantes ingressantes por retorno de matrícula e portadores de diploma de curso superior.

§ 2º Os incentivos previstos no caput não são cumulativos com outras condições promocionais e não se aplicam a candidatos que já tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de janeiro/2022 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.

Art. 2º O valor da matrícula para os estudantes ingressantes beneficiados com o incentivo previsto no inciso I, do art. 1º, deverá ser pago em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário, não sendo possível qualquer tipo de negociação ou parcelamento dos títulos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de novembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 70/2021 de 18/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130626 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.