Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 7/2020

Autoriza a regularização dos valores concedidos a título de bolsa de estudo aos estudantes ingressantes nº 1º semestre de 2020, através do Processo Seletivo, nos cursos de graduação presencial da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 07/PRÓ, ADM/2020

Autoriza a regularização dos valores concedidos a título de bolsa de estudo aos estudantes ingressantes nº 1º semestre de 2020, através do Processo Seletivo, nos cursos de graduação presencial da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

o lançamento do percentual de 50% (cinquenta por cento) de bolsa de estudos para todos os estudantes ingressantes nº 1º semestre de 2020, através do Processo Seletivo, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, pelos critérios até então existentes;

a nova regulamentação do Uniedu, através do Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, estabelecendo que a seleção de bolsistas será feita com base na avaliação do grau de carência dos candidatos participantes do edital, utilizando como parâmetro o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do Uniedu, com bolsas que variam de 25% (vinte e cinco por cento) a 100% (cem por cento) da mensalidade paga pelo aluno, com valor limite de um salário mínimo para bolsa de pesquisa e extensão e de dois salários mínimos para as demais modalidades;

que poderá ocorrer casos em que os estudantes não consigam acessar a bolsa de estudo pretendia em razão dessa nova regulamentação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar excepcionalmente para o primeiro semestre de 2020, o abono de até 50% (cinquenta por cento) no valor da semestralidade aos estudantes ingressantes pelo Processo Seletivo nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó que não foram contemplados com bolsa de estudo de 50% (cinquenta por cento), por não se enquadrarem nos critérios do edital do processo de seleção ou forem contemplados com bolsa de estudos em percentual inferior.

Art. 2º Estabelecer que não será abonado os valores dos estudantes que não efetuarem o devido cadastramento no sistema Uniedu e Minha Uno, que já possuem outra graduação e ou que possuem outra modalidade de bolsa conforme citado no

Art. 3º, sendo que nesses casos será estornado o valor concedido a título de bolsa, tornando-o novamente exigível, no momento do estorno.

Art. 3º Estabelecer que não é permitido a acumulação com bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsas de estudo e pesquisa dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.

Art. 4º Determinar que o estudante que optar pelo não recebimento do benefício deverá preencher requerimento no Setor de Bolsas renunciando o benefício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 092 /PRÓ-ADM/2019.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2019 de //

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2019 de //