Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 70/2019

Determina a isenção do pagamento da matrícula dos cursos presenciais de graduação da Unochapecó para alunos ingressantes e alunos oriundos de vagas remanescentes e alunos oriundos de retorno por trancamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 70/PRÓ-ADM/2019

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2019)

Determina a isenção do pagamento da matrícula dos cursos presenciais de graduação da Unochapecó para alunos ingressantes e alunos oriundos de vagas remanescentes e alunos oriundos de retorno por trancamento.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a isenção do pagamento da matrícula dos cursos presenciais de graduação da Unochapecó para alunos ingressantes e alunos oriundos de vagas remanescentes e alunos oriundos de retorno por trancamento, para os cursos abaixo relacionados:

a) Administração;

b) Ciências Contábeis;

c) Design (Produto/Visual/Games);

d) Direito – Noturno;

e) Educação Física – Bacharelado;

f) Enfermagem;

g) Licenciatura Intercultural;

h) Medicina Veterinária;

i) Odontologia;

j) Psicologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 30 de setembro de 2019.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de julho de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 70/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2019 de 31/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.