Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 70/2019
Determina a isenção do pagamento da matrícula dos cursos presenciais de graduação da Unochapecó para alunos ingressantes e alunos oriundos de vagas remanescentes e alunos oriundos de retorno por trancamento.
PORTARIA Nº 70/PRÓ-ADM/2019
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2019)
Determina a isenção do pagamento da matrícula dos cursos presenciais de graduação da Unochapecó para alunos ingressantes e alunos oriundos de vagas remanescentes e alunos oriundos de retorno por trancamento.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a isenção do pagamento da matrícula dos cursos presenciais de graduação da Unochapecó para alunos ingressantes e alunos oriundos de vagas remanescentes e alunos oriundos de retorno por trancamento, para os cursos abaixo relacionados:
a) Administração;
b) Ciências Contábeis;
c) Design (Produto/Visual/Games);
d) Direito – Noturno;
e) Educação Física – Bacharelado;
f) Enfermagem;
g) Licenciatura Intercultural;
h) Medicina Veterinária;
i) Odontologia;
j) Psicologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 30 de setembro de 2019.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de julho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 70/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2019 de 31/07/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.