Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 70/2021
Concede incentivo para as matrículas de estudantes calouros ingressantes e de transferências externas nº 1º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 70/PRÓ-ADM/2021
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2021)
Concede incentivo para as matrículas de estudantes calouros ingressantes e de transferências externas nº 1º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder os seguintes incentivos, exclusivamente no valor das matrículas, para os alunos ingressantes através de processo seletivo, para o 1º semestre de 2022:
I - 100% (cem por cento) de desconto, para os estudantes calouros, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos de graduação presenciais até o dia 24 de novembro de 2021.
II - 50% (cinquenta por cento) de desconto, para os estudantes calouros, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos de graduação presenciais até o dia 31 de dezembro de 2021.
III - I senção da matrícula, para os estudantes oriundos de transferência externa e que realizarem matrícula até o dia 28 de fevereiro de 2022.
§ 1º Os incentivos não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina, estudantes ingressantes por retorno de matrícula e portadores de diploma de curso superior.
§ 2º Os incentivos previstos no caput não são cumulativos com outras condições promocionais e não se aplicam a candidatos que já tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de janeiro/2022 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.
Art. 2º O valor da matrícula para os estudantes ingressantes beneficiados com o incentivo previsto no inciso II, do art. 1º, deverá ser pago em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário, não sendo possível qualquer tipo de negociação ou parcelamento dos títulos.
Art. 3º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, no primeiro semestre de 2022, a eventual diferença do valor pago pelo estudante a título de matrícula e o valor recebido da parcela de janeiro da bolsa de estudo, ficará como crédito ao estudante para a utilização como abatimento em compras e serviços junto à Unochapecó até a conclusão do respectivo.
Parágrafo único. Em casos de trancamento, desistência, cancelamento ou abandono de curso, o estudante perde o direito ao crédito indicado no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 069 /PRÓ-ADM/2021.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de novembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2021 de 26/11/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 69/2021 de 11/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130225 AND idambito = 4 LIMIT 1