Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 71/2019
Altera procedimentos e tabela de referência de valores para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e dá outras providências.
PORTARIA Nº 71/PRÓ-ADM/2019
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2019)
Altera procedimentos e tabela de referência de valores para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que as horas de coordenação de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, sejam de no máximo 02 (duas) horas semanais no primeiro e segundo semestres, e de no máximo 01 (uma) hora semanal no terceiro semestre, para cursos com carga horária de até 450 (quatrocentos e cinquenta) horas em que os créditos teóricos não excedam 03 (três) semestres; para cursos com carga horária superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos excedam a 03 (três) semestres, as horas de coordenação serão de no máximo 02 (duas) horas semanais no primeiro, segundo e terceiro semestres e de no máximo 01 (uma) hora semanal no quarto semestre.
§ 1º As horas referidas no caput, somente serão incluídas no Plano Mensal de Trabalho do docente a partir do início dos créditos teóricos do curso.
§ 2º A inclusão das horas no Plano Mensal de Trabalho do docente é de responsabilidade da Coordenação Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 2º Determinar que, efetivada a matrícula do número mínimo previsto e em sendo executado o projeto, seja pago a título de incentivo ao docente proponente do projeto, o valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por projeto novo elaborado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, condicionado a inclusão no orçamento do curso.
§ 1º No caso de o projeto ser reeditado, nos termos do caput deste artigo, será pago a título de incentivo ao docente proponente do projeto o valor bruto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
§ 2º O pagamento será efetivado ao docente proponente do projeto, no mês subsequente ao início do curso.
§ 3º Nos casos em que a elaboração do projeto for contratada, o pagamento do incentivo ao profissional contratado se dará na entrega do projeto, tendo como base o disposto no
Art. 2º desta Portaria, sendo que a coordenação do curso será nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
§ 4º Nos casos de projetos contratados poderá ser acordado diretamente com o profissional, outras formas de remuneração pela elaboração do projeto, permitindo, inclusive o pagamento de horas semanais ou valor fixo mensal para o suporte pedagógico durante a execução do Curso, mediante contrato.
Art. 3º Definir que o pagamento de horas/aula dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a docentes com vínculo empregatício com a Fundeste, somente será efetuado à pessoa física via folha de pagamento, obedecendo aos trâmites e prazos definidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 4º Estabelecer que as horas/aula ministradas por docentes com vínculo empregatício com a Fundeste, vinculadas aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, poderão ser incluídas no Plano Mensal de Trabalho, com a equivalência de atividades pedagógicas de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) até 01 (uma) hora por hora/aula ministrada, devendo esse percentual ser informado no projeto e orçamento do curso.
§ 1º Para fins de elaboração dos orçamentos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, de acordo com o caput, deverá ser incluso índice correspondente a futuro reajuste salarial, com base na variação do INPC/IBGE, independentemente da época em que forem ministradas as aulas.
§ 2º Na ocasião do efetivo pagamento das horas remuneradas, de acordo com o caput e
§ 1º, o professor receberá o valor da hora/aula vigente na Unochapecó.
Art. 5º Na impossibilidade de aplicação do disposto no
Art. 4º desta Portaria, em decorrência do preenchimento da carga horária total do professor, em outras atividades, será utilizada a seguinte tabela de referência de valores para a elaboração dos orçamentos e remuneração dos docentes com vínculo empregatício com a Fundeste: __________________________________________________________________________
| TITULAÇÃO | VALOR BRUTO (R$) HORA/AULA |
|===============|==========================================================|
|I) Especialista|Mínimo |Remuneração paga na graduação |
| |Máximo |R$ 90,00 |
|---------------|-------|--------------------------------------------------|
|II) Mestre |Mínimo |Remuneração paga na graduação |
| |Máximo |R$ 100,00 |
|---------------|-------|--------------------------------------------------|
|III) Doutor |Mínimo |Remuneração paga na graduação |
| |Máximo |R$ 120,00 |
|_______________|_______|__________________________________________________|
§ 1º Nos valores referenciados na tabela prevista no caput, para fins de elaboração do orçamento, incidirá a razão de 72,59% (setenta e dois vírgula cinquenta e nove porcento), referente os encargos sociais, praticados pela instituição.
§ 2º Os valores brutos referenciados na tabela prevista no caput já contemplam o descanso semanal remunerado.
§ 3º Para os docentes contratados em tempo integral ou parcial com a Fundeste, devem ser observadas as disposições contidas no
Art. 4º desta Portaria.
§ 4º A utilização da tabela de referência prevista no caput, deverá ser condicionada a declaração da respectiva Direção da Área, informando que a carga horária contratada está totalmente preenchida e são observados os parâmetros de carga horária definidos pela Unochapecó.
§ 5º Para fins de elaboração dos orçamentos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, bem como na ocasião do efetivo pagamento das horas remuneradas, de acordo com a tabela de referência prevista no caput, não serão inclusos/devidos quaisquer índices de reajuste/atualização, independentemente da época em que forem ministradas as aulas.
§ 6º As atividades desenvolvidas por professor da Unochapecó e remuneradas de acordo com o
Art. 5º desta Portaria, não serão computadas no limite das horas semanais, por se tratar de atividade eventual, mediante contrato celebrado de comum acordo entre as partes.
Art. 6º Fixar que a remuneração dos docentes de outras instituições de ensino, convidados a ministrar aulas nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, deverá ser definida no orçamento do curso, sempre em valores brutos, observando-se os valores médios praticados pelas instituições de ensino da região.
Art. 7º Fixar que os docentes de outras instituições de ensino que ministrarem aulas nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão receber a remuneração mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços ou por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
§ 1º Somente será aceita Nota Fiscal de pessoa jurídica caso o docente seja sócio/proprietário da empresa, devendo comprovar por meio da entrega do contrato social desta, juntamente com a Nota Fiscal, correspondente aos serviços prestados no curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 2º O encaminhamento do pagamento será efetivado somente após a entrega dos documentos hábeis por parte do professor/ministrante das aulas, obedecido o trâmite institucional.
Art. 8º Determinar que os pagamentos a docentes de outras Instituições de Ensino Superior (IES), de que tratam os Artigos 6º e 7º desta Portaria, e ainda, dos docentes pagos na forma do
Art. 5º, serão efetuados de acordo com a seguinte sistemática:
a) 50% (cinquenta por cento) ao final da disciplina (total das horas ministradas);
b) 50% (cinquenta por cento) após o fechamento do diário de classe.
§ 1º Caberá ao Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu, o gerenciamento dos encaminhamentos dos pagamentos de docentes.
§ 2º É responsabilidade do coordenador do curso comunicar ao Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu, caso haja alteração do número de horas previstas no orçamento.
Art. 9º Determinar que os orçamentos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão previsão das seguintes despesas fixas: ______________________________________________________________________
| DESPESAS FIXAS | VALOR DE REFERÊNCIA |
|==============================================|=======================|
|Divulgação / Publicidade |Mínimo R$ 3.000,00 |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Assessoria de Comercialização |Mínimo de 6% |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Material de Consumo |R$ 1.000,00 |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Café / Chá |R$ 2.000,00 |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Pastas |R$ 1.200,00 |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Bolsas de Iniciação Científica |R$ 4.500,00 |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Fundo de acessibilidade |R$ 1.000,00 |
|----------------------------------------------|-----------------------|
|Encerramento de atividade |R$ 700,00 |
|______________________________________________|_______________________|
§ 1º Os valores constantes na tabela mencionada no caput terão vigência máxima de um ano, devendo após esse período, ou em momento julgado oportuno, serem reajustados por índice e instrumento definidos pela Pró-Reitoria de Administração.
§ 2º Os valores referentes a Bolsas de Iniciação Científica, somente se aplicarão aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que tiverem a previsão de realização de monografia e distribuição de bolsas para a elaboração desta.
Art. 10 Fixar que os orçamentos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, terão previsão dos seguintes custos institucionais fixos: ________________________________________________________________________________________________________
| CUSTOS INSTITUCIONAIS FIXOS | REFERÊNCIA |
|=================================================|======================================================|
|Fundo de Apoio à Convênios/Incentivos |Mínimo de 7% (sete por cento) do orçamento |
|-------------------------------------------------|------------------------------------------------------|
|Custos operacionais |Mínimo de 22% (vinte e dois por cento) do orçamento |
|-------------------------------------------------|------------------------------------------------------|
|Evasão-Desistência |Mínimo de 15% (quinze por cento) do orçamento |
|_________________________________________________|______________________________________________________|
Parágrafo único. As referências estabelecidas no quadro previsto no caput, serão calculadas na forma de "regra de três" em relação ao total de custos e despesas previstos no orçamento acrescido das despesas fixas.
Art. 11 Estabelecer que para fins de elaboração dos orçamentos, o proponente deverá preencher os dados constantes na planilha orçamentária, disponibilizada pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
§ 1º O número mínimo de estudantes será de 22 (vinte e dois) e o máximo de 40 (quarenta), salvo especificidade do projeto.
§ 2º Para fins de definição dos valores de parcelas a serem pagas, será apurado o valor total do orçamento, dividido pelo número de mensalidades e pelo número mínimo de estudantes definido no projeto.
§ 3º Quaisquer outras despesas necessárias para a execução do curso, que não estejam pré-determinadas na planilha orçamentária, deverão ser informadas na rubrica "outras despesas específicas".
§ 4º Eventuais despesas não previstas no orçamento do curso, ou seja, descobertas de previsão orçamentária, deverão ser autorizadas pela Pró-Reitoria de Administração, sendo alocadas como "despesas específicas" da Área proponente.
§ 5º Caberá ao proponente/coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu a indicação de outros aspectos especiais relacionados aos docentes de outras IES, tais como: pessoa com deficiência, etc.
Art. 12 Definir que o prazo final para realização das matrículas dos candidatos inscritos nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu,seja o estabelecido no projeto do curso em oferta, não sendo superior ao início do curso, mesmo em caso de prorrogação.
§ 1º Na ocasião da realização da matrícula, deverá o inscrito ou procurador legalmente constituído, assinar contrato particular de prestação de serviços referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu e efetuar o recolhimento da parcela de matrícula, no valor determinado em orçamento.
§ 2º Em não se atendendo o "número mínimo de estudantes" previsto no projeto e orçamento, a partir de análise conjunta da Diretoria de Finanças e Contabilidade e da Diretoria de Extensão, será decidido pela oferta ou cancelamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu, sendo que, em caso de cancelamento, os valores recebidos serão reembolsados aos estudantes matriculados. Nestes casos, a solicitação de reembolso será encaminhada pela coordenação geral dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ao Setor de Finanças, que fará análise e envio ao Setor de Contabilidade para registro dos títulos e posterior devolução aos matriculados.
Art. 13 Estabelecer que ao estudante será possibilitado requerer aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos de Pós-Graduação, desdeque em consonância com o ordenamento de Pós-Graduação Lato Sensu vigente.
§ 1º Para fins de aproveitamento de estudos considera-se o estabelecido no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, ficando isento do pagamento da disciplina no caso de deferimento do aproveitamento.
§ 2º Para usufruir deste benefício, o interessado deverá efetuar requerimento de aproveitamento de disciplinas no ato da matrícula ou no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do início da respectiva disciplina.
Art. 14 Estabelecer que o estudante que desejar cursar a Pós-Graduação após o início das aulas, tendo sido concluídas até 02 (duas) disciplinas, poderá ingressar na turma mediante matrícula na condição de estudante especial, podendo cursar as disciplinas faltantes em outro curso de Pós-Graduação Lato Sensu, mediante ajuste ao contrato do estudante.
§ 1º Da(s) disciplina(s) já concluída(s), será efetuada a dedução correspondente ao valor da disciplina em número de parcelas subsequentes até compensar o valor, não havendo alteração nas demais. O cálculo será proporcional a quantidade de horas da disciplina em relação ao total de horas do curso de Pós-Graduação a ser cursado.
§ 2º A(s) disciplina(s) faltante(s) deverá(ão) ser cursada(s) em outro curso de Pós-Graduação na modalidade de disciplina isolada, ou na modalidade de época especial, assumindo o estudante todos os encargos financeiros decorrentes de sua realização.
§ 3º O estudante matriculado na condição de especial, nos termos do caput do presente artigo, poderá, após cumpridos e comprovados todos os requisitos exigidos pelo projeto do curso de Pós-Graduação, ingressar na condição de estudante regular, mediante requerimento à Central de Relacionamento que dará a regularidade no respectivo curso de Especialização.
§ 4º O estudante que ingressar em um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nas condições estabelecidas no caput, terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para cursar a(s) disciplina(s) pendente(s) e solicitar integralização no curso em que está vinculado para que possa receber a certificação de especialização.
Art. 15 Estabelecer que os orçamentos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão realizados pela Diretoria de Finanças e Contabilidade da Unochapecó, mediante apresentação da versão final do projeto e da planilha de relação de despesas, conforme
Art. 11 desta Portaria, preenchida pelo proponente. Os orçamentos deverão conter carimbo e assinatura do responsável por sua elaboração, da coordenação geral dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, ciência do coordenador do respectivo curso e, quando houver necessidade, carimbo e assinatura da Direção da Área afim, salvo elaboração em meio eletrônico, devendo ser encaminhados à Diretoria de Extensão, para aprovação junto com o projeto do curso.
Art. 16 Determinar que o custo do curso será diluído em 25 (vinte e cinco) parcelas e o valor da matricula será de no mínimo de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais).
Art. 17 Definir que para os estudantes matriculados em curso de Pós-Graduação Lato Sensu que possuírem vencimentos de mensalidades de graduação ou de outro Pós-Graduação Lato Sensu, poderá o vencimento das parcelas, exceto matrícula, ser postergado para o mês seguinte à conclusão do curso.
§ 1º Deverá o estudante interessado na postergação de vencimentos de que trata o caput, formular requerimento por escrito, à Diretoria de Finanças e Contabilidade da Unochapecó, que fará análise e emitirá parecer ao interessado.
§ 2º A postergação referenciada no caput somente se aplica aos estudantes regularmente matriculados com vencimentos normais de mensalidades e não estarem em situação de inadimplência, excluídos quaisquer outros títulos.
Art. 18 Estabelecer que as alterações de quaisquer critérios para o atendimento a demandas especiais/estratégicas e os casos omissos a esta Portaria, deverão ser discutidas e acordadas previamente entre o proponente e as Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 073/VICE-ADM/2016.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de julho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 71/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2019 de 25/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11968 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2016 de 15/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 417 AND idambito = 4 LIMIT 1