Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2022

Regulamenta os procedimentos para reconhecimento institucional de viagens de estudo realizadas por alunos, professores e técnicos administrativos da Unochapecó, em território nacional e internacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 73/PRÓ-ADM/2022

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 63/2023)

Regulamenta os procedimentos para reconhecimento institucional de viagens de estudo realizadas por alunos, professores e técnicos administrativos da Unochapecó, em território nacional e internacional.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni e a Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o Artigo 6º, do inciso II, da Alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação da Unochapecó (Resolução nº 101/C.GESTOR/2022),

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que esta portaria regulamentará os procedimentos para a realização e reconhecimento institucional de viagens de estudo por alunos, professores e técnicos administrativos da Unochapecó.

§ 1º Para efeitos desta portaria, são consideradas viagens de estudo as atividades de ensino e de formação técnico-científica desenvolvidas em ambiente externo à sede do curso, mediante a participação em congressos, seminários, apresentação de trabalhos, fóruns, palestras, ciclos de estudos e demais eventos científicos e culturais associados à formação acadêmica dos alunos e aperfeiçoamento de professor e técnico administrativo.

§ 2º As viagens de estudo realizadas por professores, técnicos administrativos, alunos regulares e egressos da Unochapecó em território Nacional e Internacional somente gozarão de reconhecimento institucional caso observem integralmente as disposições constantes nesta portaria.

Art. 2º As viagens de estudo que se constituam atividades curriculares obrigatórias deverão ser regradas pelos projetos pedagógicos dos cursos, observados os termos desta portaria.

Art. 3º Quando a viagem de estudo integrar um componente curricular, esta deve estar prevista no Plano de Ensino Aprendizagem e possuir previsão orçamentária no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 4º Para fins de aproveitamento como Atividade Curricular Complementar, nos termos do inciso II, do Artigo 6º da Resolução nº 101 /C.GESTOR/2022 as viagens de estudo deverão ser contempladas no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do respectivo curso.

Art. 5º Para a realização de viagens de estudo, o coordenador da atividade deverá apresentar projeto específico conforme modelo disponível no endereço eletrônico: http://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/anexo-5-roteiro-de-proposta-de-atividade-de-extensao-2.

§ 1º O projeto referido no caput deste artigo deve ser encaminhado à Divisão de Orçamentos para elaboração de orçamento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura das inscrições.

§ 2º Após aprovação do orçamento pela Divisão de Orçamentos, as solicitações de hospedagem, transporte ou demais itens necessários para a viagem devem ser realizadas pelo coordenador da atividade via sistema de compras da Unochapecó, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência a data da viagem.

§ 3º As inscrições deverão ser encerradas no mínimo 32 (trinta e dois) dias antes da data da viagem.

Art. 6º Nas viagens de estudo com certificação, o coordenador da atividade deverá apresentar relatório específico à Diretoria de Extensão, modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/anexo-6-roteiro-de-relat-rio-de-atividade-de-extensa-o.

Art. 7º A contratação de empresas prestadoras de serviço, tais como de transporte, hospedagem e alimentação, entre outros, ficará a cargo do Setor de Suprimentos.

Art. 8º A lista completa dos passageiros, incluindo coordenador da atividade, deve ser encaminhada ao Setor de Suprimentos da Unochapecó, para a contratação de transporte de ônibus para viagens intermunicipais e interestaduais. A mesma deve ser enviada com antecedência de 30 (trinta) dias da data da viagem, com os seguintes dados:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento;

III - Número do CPF e RG com respectivo órgão emissor.

Parágrafo único. Caso não constem todos os dados citados nos incisos acima, a lista será devolvida à origem para a devida inclusão, podendo acarretar no cancelamento da viagem.

Art. 9º As viagens de estudo organizadas pelos próprios alunos somente receberão apoio financeiro da Unochapecó se forem acompanhadas e 01 (um) professor da Unochapecó como responsável, e desde que a empresa contratada para o transporte obrigatoriamente apresente apólice de seguro contra acidentes.

Parágrafo único. As empresas contratadas para o transporte deverão, obrigatoriamente, contratar seguro.

Art. 10. As viagens de estudo que não observarem as disposições desta portaria não serão reconhecidas pela Unochapecó, ensejando na total responsabilidade civil, penal e administrativa de seus executores, sendo, nesse caso, vedada a vinculação da marca institucional Unochapecó à atividade, sob as penas expressas na legislação vigente.

Art. 11. É terminantemente proibida a posse e consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e quaisquer substâncias ilegais durante as viagens de estudo, sendo tal conduta considerada infração disciplinar grave.

Parágrafo único. Todos os integrantes da viagem de estudos, professores e alunos, deverão assinar termo de ciência dos direitos e obrigações decorrentes da aplicação desta portaria, conforme documento constante em anexo a este instrumento.

Art. 12. Durante as viagens de estudo, vigoram integralmente as disposições do Título V,

Capítulo II, "Do Regime Disciplinar", do Estatuto da Unochapecó, estando os funcionários e alunos vinculados a tais atividades, no caso de cometimento de infração disciplinar ou na falta de cumprimento dos deveres inerentes ao cargo, sujeitos à aplicação, sem prejuízo do que dispõe a lei, das sanções ali cominadas.

Art. 13. A Unochapecó não se responsabiliza ou responde, sequer subsidiariamente, por qualquer eventual dano material, moral ou estético, provocado por ato dos participantes das viagens de estudo, devendo o causador da ação lesiva assumir total responsabilidade na reparação e ressarcimento dos prejuízos oriundos de sua conduta.

Art. 14. Os participantes das viagens de estudo assumem integralmente o risco por qualquer incidente que eventualmente possa ocorrer, devendo informar previamente ao coordenador da atividade a existência de fato ou situação especial, tal qual, problemas de saúde, restrições alimentícias, necessidade de medicamentos controlados ou de uso contínuo.

Art. 15. A participação de alunos que não possuirem sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá ser acompanhada de autorização expressa com firma reconhecida do responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente).

Art. 16. A Unochapecó, desde que observados as normas e procedimentos desta portaria, ensejando no reconhecimento institucional da respectiva viagem de estudos, poderá intermediar o agendamento de viagens, lançar as despesas em boleto e/ou folha de pagamento de forma parcelada, facilitando as condições de realização da atividade para os alunos.

Parágrafo único. O quadro abaixo apresenta as datas para parcelamento em boleto de alunos e número de parcelas possíveis: Semestre Data inscrições Número de parcelas

1º Após matrícula até dia 19 de fevereiro 04 parcelas

20 de fevereiro a 19 de março 03 parcelas

20 de março a 19 de abril 02 parcelas

20 de abril a 19 de maio 01 parcela

2º Após matrícula até dia 19 de agosto 04 parcelas

20 de agosto a 19 de setembro 03 parcelas

20 de setembro a 19 de outubro 02 parcelas

20 de outubro a 19 de novembro 01 parcela

Art. 17. Caso a viagem não seja realizada, o pedido de cancelamento deve ser encaminhado pelo coordenador da viagem ao Setor de Finanças e Diretoria de Extensão no primeiro dia útil ao encerramento da inscrição.

Art. 18. A viagem de estudo somente será realizada após a confirmação do número mínimo de participantes previsto no projeto.

Art. 19. Se por algum motivo o aluno, professor ou técnico administrativo inscrito não puder participar da viagem de estudo, fica impossibilitado o preenchimento da vaga por outro participante, tendo em vista que não há possibilidade de devolução de qualquer valor referente à taxa de inscrição após o primeiro dia útil do término do prazo das inscrições, independentemente da frequência ou eventual solicitação de cancelamento da inscrição.

Art. 20. A participação em viagens de estudo limita-se aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação lato e stricto da Unochapecó, alunos egressos, professores e técnicos administrativos com vínculo empregatício com a Fundeste em pleno exercício de sua função.

§ 1º Os custos relacionados à participação em viagens de estudo de professores técnicos administrativos, tais como: inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, deverão ser efetuados através de desconto em folha de pagamento, de acordo com o número de parcelas do projeto.

§ 2º Os professores deverão ter sua participação em viagem de estudo condicionada à prévia liberação da respectiva gestão imediata.

§ 3º Os técnicos administrativos deverão ter sua participação em viagem de estudo condicionada à prévia liberação da chefia imediata, desde que a viagem de estudo esteja relacionada às suas atividades funcionais.

Art. 21. É vedada a prestação de auxílio financeiro pela Instituição às viagens de estudo que não observem a integralidade das disposições desta portaria.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 032 /PRÓ-ADM/2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de novemebro de 2022.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,_______________________________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF nº ___________________, residente e domiciliado no endereço _______________________________________________________, telefone____________, e-mail____________________, data de nascimento_____________, aluno do curso de ______________________________________ desta Universidade, DECLARO TER CIÊNCIA E CONCORDAR COM OS TERMOS DA PORTARIA Nº 073/PRÓ-ADM/2022, BEM COMO COM AS DISPOSIÇÕES QUE SEGUEM:

1. O aproveitamento das atividades desenvolvidas na viagem de estudo, bem como aprovação está condicionada ao comportamento e respeito às regras da viagem e das normas internas da Unochapecó, sendo que, em caso de reprovação no respectivo componente curricular, arcarei integralmente com o custo para refazê-lo.

2. Sou integralmente responsável por todo e qualquer ato praticado no decorrer da viagem, sendo de minha exclusiva e individual responsabilidade qualquer excesso cometido, estando, desde já, obrigado a reparar eventual dano provocado.

3. Qualquer desvio de comportamento e/ou inobservância dos termos da Portaria Nº 073/PRÓ-ADM/2022, bem como das normas internas da Unochapecó será apurado mediante sindicância, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Estatuto da Unochapecó.

4. Isento e desobrigo a Unochapecó/Fundeste, inclusive seus dirigentes, funcionários sobre qualquer vínculo, alunos monitores, e/ou outros participantes ou voluntários, de qualquer responsabilidade por danos eventualmente sofridos e/ou provocados no decorrer da viagem de estudo.

5. Assumo a responsabilidade de informar previamente ao coordenador da atividade a existência de fato ou situação especial, tal qual, problemas de saúde, restrições alimentícias, necessidade de medicamentos controlados ou de uso contínuo, etc.

6. Após a leitura, na íntegra, deste Termo de Responsabilidade e da Portaria Nº 073/PRÓ-ADM/2022, declaro estar de acordo com as implicações e condições de conduta para viagem que se realizará na data de _________ de __________ de 20____, em ________________________________, como atividade vinculada ao(s) componente(s) curricular(es)___________________________________________________________________________.

Chapecó (SC), _____/______________/_______.

NOME/ASSINATURA: ______________________________________

CPF:_____________________________________________________

ANEXO II

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este termo tem como objetivo registrar a sua manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual você, na qualidade de titular de dados, fornece os seus dados pessoais de NOME COMPLETO, CPF, RG com respectivo órgão emissor e DATA DE NASCIMENTO, para a UNOCHAPECÓ, com a finalidade de contratação de seguro viagem, e compartilhá-los com a empresa de transporte selecionada, de modo que a empresa possa efetivar o registro junto a ANTT.

A qualquer momento, você poderá revogar o consentimento fornecido, de maneira gratuita e facilitada. Basta acessar o portal www.unochapeco.edu.br/lgpd e clicar em "contato" ou enviar um e-mail para lgpd@unochapeco.edu.br.

No entanto, ao revogar o seu consentimento, você não poderá mais participar da viagem de estudos porque não permitirá que seus dados pessoais continuem sendo tratados pela UNOCHAPECÓ.

Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela UNOCHAPECÓ, acesse a nossa Política de Privacidade.

() Sim! Eu autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para fins de participação na viagem de estudos.

() Não! Não autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para fins de participação na viagem de estudos.

NOME/ASSINATURA: ______________________________________

CPF:_____________________________________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 63/2023 de 24/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 180732 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2018 de 18/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8023 AND idambito = 4 LIMIT 1