Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 74/2019
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e dá outras providências.
PORTARIA Nº 74/PRÓ, ADM/2019
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:
1. Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
2. Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula do semestre vigente e entrada de negociação, quando houver.
Art. 2º Determinar que no período de 12/08/2019 até 10/09/2019 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 04 (quatro) parcelas, para as negociações realizadas pela internet ou de forma presencial, podendo o pagamento ser da seguinte forma:
I - 30% (trinta por cento) à vista, correspondente a entrada;
II - 23,3% (vinte e três virgula três por cento) para 30 (trinta) dias;
III - 23,3% (vinte e três virgula três por cento) para 60 (sessenta) dias;
IV - 23,3% (vinte e três virgula três por cento) para 90 (noventa) dias.
Art. 3º Os valores negociados de acordo com o caput do art. e 2º serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º Excluem-se do disposto no Artigo 2º os estudantes que ingressarem nos três últimos semestres letivos do respectivo curso e os beneficiados com financiamento ou crédito estudantil, que deverão saldar seus débitos em até 03 (três) vezes, (entrada de 70% + 02 (duas) parcelas de 15%) com avalista(s), até a data da renovação da matrícula.
Art. 5º Não será concedida possibilidade de renegociação àqueles que não cumpriram com pelo menos 70% (setenta por cento) dos valores das negociações acordadas no semestre imediatamente anterior até o dia 31 de maio de 2019.
§ 1º Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente a:
a) Livraria Argos;
b) Farmácia Escola;
c) Taxas de biblioteca;
d) Eventos;
e) Semanas acadêmicas;
f) Taxas de documentação;
g) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.
§ 2º Se o estudante não cumprir pelo menos 70% (setenta por cento) da negociação anterior, só poderá efetuar a matrícula mediante o pagamento das parcelas de negociação que estiverem em atraso de forma à vista.
Art. 6º Para os débitos negociados serão emitidos boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br a partir do primeiro dia útil de cada mês.
§ 1º A Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 2º Em substituição aos boletos bancários é facultado ao estudante efetuar a negociação no cartão de crédito, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais) nas seguintes condições:
a) De R$ 00,01 até R$ 199,99 parcela única;
b) De R$ 200,00 até R$ 399,99 em até 2 (duas) vezes;
c) De R$ 400,00 até R$ 599,99 em até 3 (três) vezes;
d) De R$ 600,00 até R$ 799,99 em até 4 (quatro) vezes;
e) De R$ 800,00 até R$ 999,99 em até 5 (cinco) vezes;
f) A partir de R$ 1.000,00 em até 6 (seis) vezes.
§ 3º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.
Art. 7º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 8º Determinar que os estudantes calouros em cursos superiores de graduação presenciais, oferecidos pela Unochapecó, poderão realizar o parcelamento da matrícula em até 04 (quatro) vezes, preferencialmente no cartão de crédito, observando que:
1. Se a matrícula for efetivada no período de 12/08/2019 a 10/09/2019, poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes.
2. Se a matrícula for efetivada no período de 11/09/2019 a 10/10/2019, poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes.
Art. 9º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 49 /PRÓ-ADM/2019.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de agosto de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Reitoria nº 49/2019 de 18/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11730 AND idambito = 4 LIMIT 1