Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 74/2022
Concede incentivo em todas as parcelas de mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó na modalidade Live (digital com aulas ao vivo) e curso de Pós-Graduação digital para estudantes ingressantes em curso de Pós-Graduação modalidade presencial da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 74/PRÓ-ADM/2022
Concede incentivo em todas as parcelas de mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó na modalidade Live (digital com aulas ao vivo) e curso de Pós-Graduação digital para estudantes ingressantes em curso de Pós-Graduação modalidade presencial da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo de 10% (dez por cento), em todas as mensalidades para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade Live (digital com aulas ao vivo), com vencimento a partir de 2023, sendo que a geração da primeira parcela é vinculada à data de efetivação da turma, para os estudantes que efetuarem a matrícula entre 10 de novembro de 2022 a 15 de fevereiro de 2023 10 de março de 2023 . (Redação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 12/2023)
Art. 2º Disponibilizar para o estudante que efetuar a matrícula no período de 10 de novembro de 2022 a 15 de fevereiro de 2023 em qualquer um dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade presencial, sem custo adicional, a matrícula em um curso de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade digital (com aulas gravadas).
Art. 2º Disponibilizar para o estudante que efetuar a matrícula no período de 10 de novembro de 2022 a 10 de março de 2023 em qualquer um dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade presencial, sem custo adicional, a matrícula em um curso de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade digital (com aulas gravadas). (Redação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 12/2023)
§ 1º Os cursos disponíveis para realização de matrícula estão elencados no anexo I a esta Portaria.
§ 2º O prazo final para realização da matrícula no curso de Pós-Graduação Lato Sensu com aulas gravadas é até a data de 15 de fevereiro de 2023, sendo que após este prazo, o estudante não terá mais direito ao benefício.
§ 2º O prazo final para realização da matrícula no curso de Pós-Graduação Lato Sensu com aulas gravadas é até a data de 10 de março de 2023, sendo que após este prazo, o estudante não terá mais direito ao benefício. (Redação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 12/2023)
§ 3º Se houver o cancelamento da matrícula no curso de Pós-Graduação Lato Sensu presencial, o estudante terá automaticamente cancelada a matrícula no curso de pós-graduação digital com aulas gravadas.
§ 4º A matrícula para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu digital e? pessoal, nominal e intransferi?vel, na?o sendo admitida sua negociac?a?o ou substituic?a?o por outra espe?cie de bens ou servic?os, nem a sua conversa?o em dinheiro ou qualquer espe?cie de pecu?nia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de novembro de 2022.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de novembro de 2022.
ANEXO I Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade Live:
Catalogação - 1ª edição;
Marketing e Redes Digitais - 1ª edição;
MBA Executivo em Cooperativismo de Crédito - 2ª edição.
Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade presencial:
Vigilância Sanitária, Controle de Qualidade e Inspeção em Indústrias de Alimentos - 3ª edição;
Gestão: Departamento Pessoal Rotinas Trabalhistas - 8ª edição;
Gestão: Comercial com ênfase em vendas - 6ª edição;
Gestão: Empresarial - 1ª edição.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 12/2023 de 15/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.