Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2017

Nomeia Grupo de Trabalho (GT) para fazer estudo de viabilidade econômica para prestação de serviços dos concursos via Escritório de Projetos e Prestação de Serviços - EPPS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 75/VICE-ADM/2017

(Revogada pela Portaria Vice-Reitoria de Administração nº 4/2018)

Nomeia Grupo de Trabalho (GT) para fazer estudo de viabilidade econômica para prestação de serviços dos concursos via Escritório de Projetos e Prestação de Serviços - EPPS.

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Nomear Grupo de Trabalho (GT) para fazer estudo de viabilidade econômica para prestação de serviços dos concursos via Escritório de Projetos e Prestação de Serviços - EPPS, que será composto pelos(as) seguintes técnico-administrativos e professor:

- Ademar Tibola - Professor;

- Cleonir Jasckovski - Coordenador Contábil;

- Daniela Gonçalves da Rosa - Coordenador Administrativo;

- Jaqueline Buratti - Coordenador de Pessoal;

- Mariane Elena Bruschi - Coordenador de Relacionamento;

- Rafael Alfredo Weber Hoss - Analista de Projetos.

Art. 2º Designar o professor Ademar Tibola para coordenar o referido Grupo de Trabalho (GT).

Art. 3º Determinar que o grupo deverá apresentar as propostas à Vice-Reitoria de Administração até o dia 09 de março de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de novembro de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2018 de 07/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.