Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2017
Fixa desconto e parcelamento para as matrículas de estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó, no 1º semestre de 2018, que forem realizadas nos períodos de 19/12/2017 a 22/12/2017; de 19/01/2018 a 25/01/2018 e de 06/02/2018 a 09/02/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.
PORTARIA Nº 76/VICE-ADM/2017
(Revogada pela Portaria Vice-Reitoria de Administração nº 96/2017)
Fixa desconto e parcelamento para as matrículas de estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó, no 1º semestre de 2018, que forem realizadas nos períodos de 19/12/2017 a 22/12/2017; de 19/01/2018 a 25/01/2018 e de 06/02/2018 a 09/02/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:
Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo de Verão para o 1º semestre de 2018, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula.
I - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 19/12/2017 a 22/12/2017;
b) 40% (quarenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 19/01/2018 a 25/01/2018;
c) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 06/02/2018 a 09/02/2018.
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| Cursos de Chapecó | Turno | Vagas 2018/1 |
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|Administração |Noturno | 20|
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|Ciência da Computação |Noturno | 15|
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|Ciências Biológicas (Bacharel) |Noturno | 30|
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|Ciências Contábeis |Noturno | 25|
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|Ciências Econômicas |Noturno | 15|
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|Design (visual | produto | games) |Noturno | 10|
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|Design de Moda |Noturno | 20|
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|Educação Física (Bacharel) |Noturno | 30|
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|Engenharia de Alimentos |Noturno | 35|
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|Engenharia de Produção |Noturno | 35|
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|Engenharia Elétrica |Noturno | 25|
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|Engenharia Química |Noturno | 15|
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|Farmácia |Vespertino | 10|
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|Jornalismo |Noturno | 20|
|-----------------------------------|--------------------|------------------------|
|Produção Audiovisual |Noturno | 20|
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|Publicidade e Propaganda |Noturno | 25|
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|Sistemas de Informação |Noturno | 25|
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| Cursos de São Lourenço do Oeste | Turno | Vagas 2018/1 |
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|Administração |Noturno | 30|
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|Ciências Contábeis |Noturno | 30|
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|Direito |Noturno | 55|
|___________________________________|____________________|________________________| II - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 19/12/2017 a 22/12/2017;
b) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 19/01/2018 a 25/01/2018;
c) 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 06/02/2018 a 09/02/2018.
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| Cursos de Chapecó | Turno | Vagas 2018/1 |
|===================================|====================|========================|
|Agronomia |Noturno | 15|
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|Arquitetura e Urbanismo |Noturno | 10|
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|Direito |Matutino | 20|
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|Engenharia Civil |Noturno | 20|
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|Engenharia Mecânica |Noturno | 02|
|___________________________________|____________________|________________________| III - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 19/12/2017 a 22/12/2017;
b) 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 19/01/2018 a 25/01/2018;
c) 10% (dez por cento) se a matrícula for efetivada no período de 06/02/2018 a 09/02/2018.
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| Curso de Chapecó | Turno | Vagas 2018/1 |
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|Fisioterapia |Integral | 05|
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Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do
Art. 1º, deverá ser paga em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 32 /2017 VICE-ADM.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de novembro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 96/2017 de 27/11/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2017 de 10/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6103 AND idambito = 4 LIMIT 1