Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2018
Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 76/PRÓ-ADM/2018
Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias e
considerando a Resolução 121 /2010 - CONSUN que visa facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã, por meio de incentivos; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que será concedido o incentivo de 100% (cem por cento) a incidir, exclusivamente, na matrícula inicial do primeiro semestre de 2019 de estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos que ingressarem nos cursos de graduação presenciais na Unochapecó, mediante a comprovação de realização de matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para as matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.
Art. 2º A solicitação deverá ser efetuada pelo interessado mediante requerimento no ato da matrícula na Unochapecó, anexando o comprovante da matrícula realizada em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.
Art. 3º O incentivo previsto nesta portaria não é cumulativo com:
I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;
II - Bolsas de Estudos com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina;
III - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste;
IV - Incentivos previstos nas Portarias Nº 27/2018 - PRÓ-ADM e 121 /2017 - REITORIA.
Art. 4º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 28 /2018 - PRÓ-ADM e terá vigência até o dia 30/04/2019.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de setembro de 2018.
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 28/2018 de 14/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7983 AND idambito = 4 LIMIT 1