Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 79/2017
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 79/VICE-ADM/2017
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
Art. 1º Determinar as regras para distribuição de bolsas de estudo, para os estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2018 nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó.
Art. 2º A distribuição das cotas corresponderá às seguintes modalidades:
a) bolsa integral - 100% (cem por cento): duas por programa, sendo distribuídas primeiramente para docentes da Unochapecó. Não havendo docentes participantes do processo seletivo, poderão ser distribuídas integralmente ou fragmentadas em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), primeiramente para técnicos e egressos da Unochapecó. Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas de forma fragmentada em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), para os demais participantes.
b) bolsa parcial - 50% (cinquenta por cento): seis por programa, sendo três preferencialmente para técnicos e egressos da Unochapecó, não podendo ser fragmentadas.
Parágrafo único. As bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de novembro de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
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