Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 80/2021

Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o COLÉGIO UNOCHAPECÓ, conforme Edital nº 059/Reitoria/2021 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 80/PRÓ-ADM/2021

Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o COLÉGIO UNOCHAPECÓ, conforme Edital nº 059 /Reitoria/2021 e dá outras providências.

A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital nº 059 /REITORIA/2021 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o COLÉGIO UNOCHAPECÓ, conforme Edital nº 059 /REITORIA/2021, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º A distribuição de bolsas obedece para fins de cálculo da oferta de bolsas integrais e parciais o número de estudantes matriculados até 29/11/2021.

Parágrafo único. Serão ofertadas bolsas de estudo parciais e integrais, observada a pontuação obtida pelo estudante através da fórmula expressa no item 6 do Edital nº 059 /REITORIA/2021, de acordo com o número de estudantes matriculados.

Art. 3º Os estudantes contemplados com bolsas integrais ou parciais da Lei Federal para o ano letivo de 2022, deverão realizar a matrícula e assinatura das listas até 10 de dezembro de 2021, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.

Art. 4º Caso o candidato contemplado ou seu responsável legal não compareça dentro do prazo estabelecido para a realização da matrícula e assinatura das listas, a bolsa será cancelada e será disponibilizada para outro candidato seguindo a ordem de pré-classificação geral dos inscritos.

Art. 5º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência até 31 de dezembro de 2022, desde que cumpridos os critérios do Edital.

Art. 6º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado e posteriores aditivos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de dezembro de 2021.

ANEXO I Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social para o ano letivo de 2022/1. Aluno CPF IC Percentual (%)

Taina Valentina Lapinski 092.677.759-95 5,5 100%

Leonardo Paulo Raimundi 077.155.809-02 5,53 100%

Marco Antonio Chagas Nunes 080.806.939-00 5,86 100%

Guilherme Matias Antunes 114.665.009-48 6,03 100%

Luiza Bianca de Oliveira 103.745.999-71 6,36 100%

Antonio Eduardo Matias de Lima 105.103.999-16 7,84 100%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 10 de dezembro de 2021, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.

ANEXO II Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social para o ano letivo de 2022/1. Aluno CPF IC Percentual (%)

Mateus Ioriatti Guerini 079.716.119-86 8,73 50%

Vinicius Gabriel Zanchetta 136.504.829-24 9,58 50%

Julia Leticia Hann Luzzi 102.413.929-85 9,58 50%

Keren Haniely Sana 036.012.610-30 10,82 50%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 10 de dezembro de 2021, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.

ANEXO III Relação de estudantes SUPLENTES classificados por Índice de Carência (IC). Aluno CPF IC Percentual (%)

Iarley Avila de Lima 139.296.429-64 11,15 -

Julia Girardi Lemes 126.693.579-70 12,63 -

Julia Ferrazo 117.823.089-97 14,96 -

Valentine de Moura 108.363.469-04 15,59 -

Maria Vitoria Cadore 111.256.319-96 15,73 -

Lucas Lorenzoni Cortina 109.379.119-50 16,17 -

Emanueli Marangoni 540.636.498-73 16,72 -

Bruno Schneider 141.235.249-58 17,60 -

Henrique Schmitz Nilson 122.190.159-12 17,99 -

Isadora Gonsales 108.356.059-06 19,55 -

Luis Gustavo Gris 083.026.759-03 21,25 -

Willian Gotardo 124.482.019-94 22,25 -

Flavia Heloiza Santin do Amarante 139.682.459-62 22,49 -

Ana Laura Moreira Casagrande 078.288.019-39 30,20 -

Fernanda Cristina Schafer 110.326.629-21 32,58 -

* A inclusão dos suplentes seguirá a ordem de publicação de acordo com a impossibilidade de assumir a vaga dos estudantes publicados como titulares.

ANEXO IV Relação de estudantes com processo indeferido pelo não atendimento de critérios estabelecidos no Edital nº 059 /Reitoria/2021. Aluno CPF IC Percentual (%)

Luiza Sampaio 098.311.649-03 - -

Felipe Antão Cararo 115.606.489-96 - -

Evelyn Vitória Sachetti de Lima 110.008.369-32 - -

Arthur Thiago Chaga 109.118.249-36 - -

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 59/2021 de 30/09/2021 - Norma em vigor