Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 81/2022

Concede incentivo nas parcelas das mensalidades no semestre de 2023/1 para estudantes ingressantes nos cursos de Graduação da Unochapecó no Campus de São Lourenço do Oeste, que concorrerão ao processo de bolsa de estudo do Programa Uniedu e modalidade Lei Federal e que não forem contemplados e dá outras providências.

PORTARIA Nº 81/PRÓ-ADM/2022

Concede incentivo nas parcelas das mensalidades no semestre de 2023/1 para estudantes ingressantes nos cursos de Graduação da Unochapecó no Campus de São Lourenço do Oeste, que concorrerão ao processo de bolsa de estudo do Programa Uniedu e modalidade Lei Federal e que não forem contemplados e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder incentivo de 50% (cinquenta por cento), nas parcelas das mensalidades no semestre de 2023/1 para estudantes ingressantes nos cursos presenciais de graduação abaixo relacionados, ofertados no Campus de São Lourenço do Oeste, que efetuarem a matrícula até o dia 06 de fevereiro de 2023.

I - Agronomia;

II - Ciência da computação;

III - Engenharia Civil;

IV - Relações internacionais.

Parágrafo único. O incentivo previsto no caput do

Art. 1º se aplica aos estudantes que concorrerão ao processo de bolsa de estudo do Programa Uniedu e na modalidade Lei Federal e que não forem contemplados.

Art. 2º Determinar que é vedada a cumulação do incentivo que trata esta portaria com qualquer outro benefício ofertado pela Unochapecó, ou benefício oriundo de recursos externos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de novembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.