Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 81/2022
Concede incentivo nas parcelas das mensalidades no semestre de 2023/1 para estudantes ingressantes nos cursos de Graduação da Unochapecó no Campus de São Lourenço do Oeste, que concorrerão ao processo de bolsa de estudo do Programa Uniedu e modalidade Lei Federal e que não forem contemplados e dá outras providências.
PORTARIA Nº 81/PRÓ-ADM/2022
Concede incentivo nas parcelas das mensalidades no semestre de 2023/1 para estudantes ingressantes nos cursos de Graduação da Unochapecó no Campus de São Lourenço do Oeste, que concorrerão ao processo de bolsa de estudo do Programa Uniedu e modalidade Lei Federal e que não forem contemplados e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo de 50% (cinquenta por cento), nas parcelas das mensalidades no semestre de 2023/1 para estudantes ingressantes nos cursos presenciais de graduação abaixo relacionados, ofertados no Campus de São Lourenço do Oeste, que efetuarem a matrícula até o dia 06 de fevereiro de 2023.
I - Agronomia;
II - Ciência da computação;
III - Engenharia Civil;
IV - Relações internacionais.
Parágrafo único. O incentivo previsto no caput do
Art. 1º se aplica aos estudantes que concorrerão ao processo de bolsa de estudo do Programa Uniedu e na modalidade Lei Federal e que não forem contemplados.
Art. 2º Determinar que é vedada a cumulação do incentivo que trata esta portaria com qualquer outro benefício ofertado pela Unochapecó, ou benefício oriundo de recursos externos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de novembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.