Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 82/2019

Determina, em caráter provisório, o número de bolsas de estudos institucionais aos estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde e Educação da Unochapecó, em nível de mestrado, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 82/PRÓ, ADM/2019

Determina, em caráter provisório, o número de bolsas de estudos institucionais aos estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde e Educação da Unochapecó, em nível de mestrado, e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e,

considerando os termos do Ofício Circular nº 6/2019-CGSI/DPB/CAPES, que trata da suspensão do cadastramento de novos bolsistas no País, RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que serão concedidas 13 (treze) bolsas de estudo institucionais de 100% (cem por cento) aos estudantes classificados no processo seletivo regular com ingresso no segundo semestre de 2019, dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde e Educação da Unochapecó, em nível de mestrado, devido ao contingenciamento orçamentário pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que suspendeu o cadastramento de novos bolsistas.

Art. 2º Estabelecer que as bolsas serão imediatamente descontinuadas e substituídas, nas seguintes hipóteses, ressalvadas as demais questões acadêmicas:

a) Repasse efetivo dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e liberação do cadastramento de novos bolsistas;

b) Contemplação com números de cotas da Chamada Pública nº 005/2019, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc).

Art. 3º Determinar que o recebimento da bolsa de estudo institucional está condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrente, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de setembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.