Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 86/2021

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2022/1.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 86/PRÓ-ADM/2021

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2022)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2022/1.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais de Bolsas Integrais nº 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais nº 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2022, contemplados com bolsas de estudo integrais e parciais, por meio dos editais Integrais nº 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais nº 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por portarias específicas publicadas e,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no primeiro semestre de 2022:

I - Acessar o endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, preencher as informações e finalizar a inscrição, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 03 a 31 de janeiro de 2022, até às 21h;

II - As informações preenchidas passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos na presente portaria, sendo considerados deferidos ou indeferidos;

III - O processo de manutenção de bolsas de estudo preenchido com informações incompletas ou insuficientes, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a manter à bolsa de estudo;

IV - Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar informações;

V - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua manutenção;

VI - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados nesta portaria;

VII - Ter apresentado, em 2021/2, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

VIII - Não ter, em 2021/2, efetuado trancamento total, transferência interna de curso e matriz curricular (apenas para a bolsa integral), transferência externa, ou desistência, nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

Art. 2º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar

Parágrafo único. Para a manutenção da bolsa de estudo o acadêmico deve manter-se dentro da renda per capita estabelecida para a modalidade de bolsa que possui:

a) Integral: o estudante deverá possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e ½ (meio). Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021.

b) Modalidades parciais e licenciatura: possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021. Para a modalidade licenciatura própria, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º A renda mensal a ser declarada no formulário do Minha Uno em casos empregado assalariado/aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS/estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa/demais rendas: pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021.

Parágrafo único. Para os casos de trabalhador autônomo ou informal/sócio proprietário de empresa ativa/microempreendedor individual (rendimentos formais e informais) e produtor rural (deduzidos os custos de produção), deverá ser realizada a média anual de JANEIRO A DEZEMBRO/2021. Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos que auxilie a manter o grupo familiar deverá compor a média a ser declarada.

Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados pelos Editais de seleção do semestre, dentre outros que julgar necessário, conforme previsto nos itens das denúncias e da verificação dos editais de origem.

Art. 5º Os estudantes contemplados com bolsa integral que não atenderem ao critério de renda per capita de 1 e ½ salário mínimo e os estudantes contemplados com bolsa parcial e licenciatura que não atenderem ao critério de renda per capita de 3 salários mínimo ou até 5 salários mínimos per capita, na modalidade de Licenciatura própria, perderão o direito de receber a bolsa a partir de 2022/1 e deverão manifestar-se no Setor de Bolsas para habilitação do formulário de inscrição para concorrer a novo processo de bolsa para 2022/1.

Art. 6º A relação dos estudantes que terão a bolsa mantida será publicada dia 11 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

I - Ao inscrever-se e preencher e finalizar o formulário para manutenção da bolsa de estudos, o estudante, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados autoriza:

a) A utilização das informações contidas na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos nesta Portaria, bem como manifesta concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados;

b) A divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

c) Divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, com as informações citadas no art.6º em atendimento à legislação em vigor.

II - Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes com a bolsa mantida, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

Art. 7º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria no primeiro semestre de 2022, deverão assinar os recibos no Minha Uno > Graduação > Bolsas > Recibos no período de 11 a 25 de fevereiro de 2022.

I - O estudante que não assinar os recibos, não terá direito a receber o benefício, bem como não terá o valor baixado nas mensalidades. Os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do estudante.

II - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo sobre os créditos matriculados após o dia 31 de janeiro de 2022.

Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais de Bolsas: Editais de Bolsas Integrais nº 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais nº 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos e Portaria de Manutenção vigente.

Art. 9º Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

Art. 10. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de dezembro de 2021.

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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 86/PRÓ-ADM/2021.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o

Art. 6º da Portaria de manutenção nº 086/PRÓ-ADM/2021, alterando a data do resultado da homologação até o dia 11/02/2022 e o

Art. 7º, alterando a data de assinaturas dos recibos que serão de forma digital no Minha Uno do dia 11/02/2022 ao dia 25/02/2022.

Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais itens da PORTARIA Nº 086/PRÓ-ADM/2021.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de fevereiro 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2022 de 11/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 347/2015 de //

Edital Reitoria nº 336/2015 de //

Edital Reitoria nº 133/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 2/2018 de 02/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 1/2019 de 04/02/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 91/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 350/2015 de //

Edital Reitoria nº 136/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor