Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2019

Homologa o resultado da manutenção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Portaria Nº 069/2019 PRÓ-ADM, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 87/PRÓ, ADM/2019

Homologa o resultado da manutenção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Portaria Nº 069 /2019 PRÓ-ADM, e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas na Portaria Nº 069 /2019 PRÓ-ADM, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da manutenção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Portaria Nº 069 /2019 PRÓ-ADM, sendo contemplados os estudantes constantes das listagens anexas a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas de estudo parciais com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social e com recursos próprios no segundo semestre de 2019, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, no período de 07 a 11 de outubro de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

§ 1º Os estudantes do campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.

§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.

Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no

Art. 2º não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.

Art. 4º Perfaz condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos nos Editais e respectivos Termos Aditivos.

Art. 5º O percentual de bolsa de estudo parcial será concedido nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente,

considerando os valores em aberto do semestre, bem como a baixa de duas parcelas nos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando seis parcelas no semestre

Art. 6º É vedado o pagamento de benefícios de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese de o estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, permanecendo em vigor os critérios previstos pela Portaria Nº 069 /2019 PRÓ-ADM e Edital de seleção, respectivo, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de setembro de 2019.

ANEXO I Manutenção da bolsa de estudo parcial - Modalidade Licenciatura para 2019/2 com recursos da Entidade Beneficente de Assistência Social. Curso (Matriz) Matrícula Aluno Percentual Valor (R$)

Ciências Biológicas - Licenciatura (1007) 201621504 Adriely Block Serena 50% 607.93

Educação Física (1017) 201615095 Jéssica Maria da Rocha Kettl 50% 609.19

Educação Física (1017) 201616933 Letícia Zanella de Lima 50% 663.51

Educação Física (1017) 201717130 Marcos Antonio Munari 50% 611.04

Educação Física (1017) 201522267 Rodrigo Antonio Carvalho 50% 482.51

Letras (1028) 201522216 Sunamita dos Reis Ampessan 50% 473.70

Letras (1028) 200913226 Taísa Fávero Palmas 50% 473.70

Letras (11028) 201715623 Deivisson Henrique dos Santos 50% 553.94

Letras (11028) 201714596 Lucimara Vicente 50% 553.94

Matemática (1029) 201415274 Marcelo Parisotto 50% 499.10

Pedagogia (1033) 749676 Maiara Olkoski 50% 351.20

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar a lista de contemplação na área do seu respectivo curso no período de 07 a 11 de outubro de 2019.

ANEXO II Manutenção da bolsa de estudo parcial - Modalidade Licenciatura Própria para 2019/2 com recursos próprios da Unochapecó. Curso (Matriz) Matrícula Aluno Percentual Valor (R$)

Letras (1028) 201812327 Alexander Matheus Engelmann 50% 466.45

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar a lista de contemplação na área do seu respectivo curso no período de 07 a 11 de outubro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 69/2019 de 17/07/2019 - Norma em vigor