Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 88/2020

Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 88/PRÓ-ADM/2020

Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a Resolução nº 73 /C.GESTOR/2019 que visa facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã, por meio de incentivos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que será concedido o incentivo de 100% (cem por cento) a incidir, exclusivamente, na matrícula inicial do primeiro semestre de 2021 para estudantes calouros, aprovados e classificados no Vestibular Unochapecó 2021, regulamentado pelo Edital nº 045 /Reitoria/2020 que ingressarem nos cursos de graduação presenciais na Unochapecó, mediante a comprovação de pagamento de matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica para as matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.

§ 2º O incentivo não se aplica para as matrículas nas Instituições de Ensino Públicas.

Art. 2º A solicitação deverá ser efetuada pelo interessado mediante requerimento no ato da matrícula de forma presencial na Unochapecó, anexando o comprovante de pagamento da matrícula realizada em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

Art. 3º O incentivo previsto nesta portaria não é cumulativo com:

I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;

II - Bolsas de Estudos com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos Artigos

170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina;

III - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste; IV. Incentivos previstos na Resolução nº 73 /C.GESTOR/2019.

Art. 4º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 31 de março de 2021. Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de dezembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 45/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor