Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2018

Dispõe sobre a composição do Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 89/PRÓ-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 9/2020)

Dispõe sobre a composição do Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as seguintes técnicas administrativas para operacionalizar as atividades do Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS):

I - Cristiane Mezzalira;

II - Mariani Signori.

Art. 2º Estabelecer os valores mínimos para a remuneração de técnicos administrativos e professores por hora/aula de vídeo gravado:

I - Graduado R$ 80,00;

II - Especialista R$ 104,00;

III - Mestre R$ 115,00;

IV - Doutor R$ 127,00.

§ 1º Os pagamentos serão efetuados na folha de pagamento, vinculados a projetos específicos.

§ 2º O valor da hora aulanão gravada, mas que completa o curso (orientação, atividades extras e outros) terá a remuneração de 50% dos valores acima.

Art. 3º Estabelecer o percentual de 5% (cinco por cento) a título de direitos autorais e de direito de imagem, sobre o valor das vendas, proporcional a carga horária ministrada no curso, mediante a formalização de instrumento específico.

§ 1º Na hipótese de o curso possuir mais de um ministrante, o percentual de direitos autorais e de imagem, será rateado proporcionalmente ao número de pessoas envolvidas.

§ 2º O pagamento somente será efetuado no encerramento das inscrições cursos.

§ 3º O pagamento referente direitos autorais e de direito de imagem será realizado pelo período de até um ano após a gravação, se houver novas edições do curso, sendo que após esse período, o professor cede em caráter definitivo os direitos autorais e de imagem, sem ônus.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de novembro de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 9/2020 de 12/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49030 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.