Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2020

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2021/1.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 89/PRÓ-ADM/2020

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 6/2021)

(Vide prorrogação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2021)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2021/1.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais de Bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais: 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2021, contemplados com bolsas de estudo integral por meio dos Editais de Bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais: 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por Portarias específicas publicadas e,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no primeiro semestre de 2021:

I - Acessar o endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, preencher as informações e finalizar a inscrição, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 04 a 29 de janeiro de 2021, até às 21h30;

II - As informações preenchidas passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos na presente portaria, sendo considerados deferidos e indeferidos.

III - O processo de manutenção de bolsas de estudo preenchido com informações incompletas ou insuficientes, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a manter à bolsa de estudo.

IV - Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar informações.

V - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua manutenção.

VI - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados nesta portaria.

Art. 2º Para a manutenção da bolsa de estudo integral, o estudante deverá possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e ½ (meio). Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de setembro, outubro e novembro/2020. Para as modalidades parciais e licenciatura, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de setembro, outubro e novembro/2020. Para a modalidade licenciatura própria, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 05 (cinco) salários mínimos.

I - Ter apresentado, em 2020/2, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

II - Não ter, em 2020/2, efetuado trancamento total, transferência interna de curso e matriz curricular (apenas para a bolsa integral), transferência externa, ou desistência, nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

III - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria;

IV - Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

Art. 3º A renda mensal a ser declarada no formulário do Minha Uno em casos empregado assalariado/aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS/estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa/demais rendas: pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de setembro, outubro e novembro/2020. Para os casos de trabalhador autônomo ou informal/sócio proprietário de empresa ativa/microempreendedor individual (rendimentos formais e informais) e produtor rural (deduzidos os custos de produção), deverá ser realizada a média anual de janeiro a dezembro/2020. Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos deverá compor a média a ser declarada.

Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados pelos Editais de seleção do semestre, dentre outros que julgar necessário, conforme previsto nos itens das denúncias e da verificação dos editais de origem.

Art. 5º Os estudantes contemplados com bolsa integral que não atenderem ao critério de renda per capita de 1 e ½ salário mínimo (deduzidos 13º salários e adicional de férias) e os estudantes contemplados com a bolsas licenciatura que não atenderem ao critério de renda per capita de 3 salários mínimo (deduzidos 13º salários e adicional de férias) e, portanto, perderão o direito de receber a bolsa a partir de 2021/1, deverão manifestar-se no Setor de Bolsas para habilitação do formulário de inscrição para concorrer às bolsas parciais no caso dos bolsistas integrais e às bolsas parciais licenciatura própria do edital a ser publicado com recursos da Lei Federal.

Art. 6º A relação dos estudantes que terão a bolsa mantida será publicada dia 08 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Parágrafo único. Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes com a bolsa mantida, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

Art. 7º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, nos dias 15 de fevereiro a 05 de março de 2021, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica;

I - O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício, bem como não terá o valor baixado até a assinatura;

II - Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção citados nesta portaria, terão o benefício de bolsa de estudo cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no primeiro semestre de 2021;

III - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 29 de janeiro de 2021;

IV - As baixas das bolsas serão efetuadas somente após as assinaturas, sendo que os juros gerados em função do atraso das assinaturas das listas são de responsabilidade do estudante.

Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais de Bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 336 /Reitoria/2015, 133 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e Editais de Bolsas Parciais: 350 /Reitoria/2015, 136 /Reitoria/2016, 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos e Portaria de Manutenção vigente.

Art. 9º As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de dezembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 6/2021 de 05/03/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2021 de 08/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 347/2015 de //

Edital Reitoria nº 133/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 2/2018 de 02/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 1/2019 de 04/02/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 91/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 350/2015 de //

Edital Reitoria nº 136/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 336/2015 de //